Anestesia é Ato Médico? Quem Pode Fazer? Saiba Tudo!

Neste artigo você irá descobrir tudo que diz a legislação do Brasil sobre anestesia. Fique por dentro dos seus direitos!

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Imagine a seguinte situação hipotética: você vai ao dentista para extrair um dente e ele diz, “Tudo bem, eu vou extrair o seu dente, mas não posso aplicar anestesia porque esse é um ato privativo dos médicos.

Será que alguém suportaria essa dor? Afinal, anestesia é um ato privativo dos médicos? O que diz a legislação do Brasil? Vamos descobrir!

A Lei do Ato Médico: O Que Diz a Legislação

A Lei do Ato Médico é clara ao especificar que apenas algumas modalidades de anestesia são privativas da classe médica. Segundo o art. 4º, inciso VI, os bloqueios anestésicos, a anestesia geral e a sedação profunda são atos privativos dos médicos. Vejamos:

Art. 4º São atividades privativas do médico:
VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

Lei n.º 12.842, de 10 de julho de 2013.

Podemos observar que a lei não cita como ato privativo a anestesia de uso tópico (exemplo: pomadas anestésicas) ou anestesia local (botões anestésicos), que serão esclarecidos a seguir.

Além disso, a própria Lei do Ato Médico resguarda a competência de outras categorias profissionais, deixando claro que podem existir exceções para o rol de atos privativos.

Isso evidencia a importância da atuação de diferentes profissionais em áreas específicas, garantindo um atendimento completo e eficiente, observando uma perspectiva multidisciplinar. Vejamos:

§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Para fins de exemplo, os dentistas, que não são médicos, aplicam anestesia diariamente. Sem isso, os pacientes teriam dores insuportáveis durante os tratamentos odontológicos. Isso exemplifica a importância e a permissibilidade de certos profissionais utilizarem técnicas anestésicas não privativas.

O motivo pelo qual os esteticistas não foram citados no § 7º do art. 4º da lei do ato médico é simples: a lei que regulamentou a profissão dos esteticistas e dos técnicos em estética no Brasil somente foi publicada no ano de 2018 (Lei 13.643, de 3 de abril de 2018), enquanto a Lei do Ato Médico foi publicada no ano de 2013 (Lei 12.842, de 10 de julho de 2013).

Esse fato justifica a ausência dos esteticistas no § 7º, mas esse detalhe não configura obstáculos para o exercício profissional, tratando-se de uma situação que pode ser corrigida futuramente com alterações na Lei do Ato Médico.

Tipos de Anestesia: Diferenças e Aplicações

Bloqueios Anestésicos

Os bloqueios anestésicos são procedimentos que envolvem a administração de anestésico, normalmente próximo a um nervo ou grupo de nervos, para bloquear a condução nervosa em uma área extensa. Isso resulta em insensibilidade à dor em uma região maior do corpo. São usados frequentemente em cirurgias ortopédicas e procedimentos que exigem um nível mais profundo de anestesia.

Anestesia Geral

A anestesia geral envolve a administração de medicamentos que induzem um estado de inconsciência total e insensibilidade à dor em todo o corpo. Este tipo de anestesia é utilizado em cirurgias de grande porte, onde o paciente precisa estar completamente inconsciente e imóvel. A administração e monitoramento da anestesia geral requerem um anestesiologista devido à sua complexidade e risco.

Sedação Profunda

A sedação profunda é uma forma de anestesia que coloca o paciente em um estado de consciência reduzida, onde ele não responde facilmente a estímulos e pode não ter memória do procedimento. É usada em procedimentos que necessitam de mais relaxamento e controle da dor do que a anestesia local, mas menos que a anestesia geral. A sedação profunda também requer monitoramento especializado devido aos seus riscos.

Anestesia de Uso Tópico

A anestesia de uso tópico é aplicada diretamente na superfície da pele ou mucosa em forma de pomadas, géis ou sprays. Este tipo de anestesia é utilizado para pequenas áreas, proporcionando alívio temporário da dor e desconforto superficial. Exemplos de uso incluem a preparação da pele antes de injeções ou pequenos procedimentos estéticos.

Botões Anestésicos

Botões anestésicos ou anestesia local são pequenas injeções de anestésico em áreas específicas e geralmente superficiais. Eles proporcionam insensibilidade temporária em uma pequena área, permitindo a realização de procedimentos sem dor significativa. Este método é menos complexo e não demanda a mesma profundidade de conhecimento e habilidade técnica dos bloqueios anestésicos.

Conclusão

Como vimos, os médicos não são os únicos profissionais de saúde que podem administrar anestesia. Entretanto, é crucial entender as diferentes modalidades de anestesia e quem está autorizado a aplicá-las para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes.

Além da legislação, cada profissional deve observar as normas, o código de ética e as diretrizes de seu respectivo conselho de classe (caso tenha).

Para evitar problemas e garantir que todas as normas e regulamentações sejam seguidas corretamente, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada. Dessa forma, profissionais e clínicas podem atuar de maneira segura e dentro da legalidade, proporcionando um atendimento de qualidade aos seus pacientes.

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Equipe de redação do Portal de Notícias (Blog Jurídico) do escritório de advocacia Vitorino & Freitas.

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