A empresária Bruna Vasconcelos Macedo (imagem), proprietária da empresa Natural Bronze, conquistou uma vitória judicial que assegura o funcionamento do seu estabelecimento e o direito de oferecer bronzeamento artificial.
A decisão foi proferida pela Juíza de Direito Dra. Graciella Lorenzo Salzman, garantindo que a empresa possa continuar suas atividades sem sofrer sanções administrativas indevidas.
Entenda o caso
A Natural Bronze teve seus equipamentos de bronzeamento artificial interditados pela Vigilância Sanitária de Praia Grande, que baseou sua ação na Resolução RDC 56/2009 da Anvisa.
No entanto, essa norma já havia sido declarada nula pela Justiça Federal, em uma ação ajuizada pelo Sindestética-SP, o que torna ilegal a proibição imposta à empresa.
Bruna entrou em contato com o nosso escritório e ingressamos com uma ação judicial para garantir o direito ao livre exercício da atividade.
A decisão favorável
A juíza reconheceu o direito da empresária e determinou que a autoridade sanitária se abstenha de aplicar sanções, multas ou interdições com base na norma já anulada.
Além disso, a magistrada ressaltou que a Natural Bronze possui todas as licenças necessárias para o seu funcionamento, bem como certificados e adequação às normas legais.
A sentença reforça que a proibição generalizada do bronzeamento artificial não tem mais validade jurídica, e que os órgãos fiscalizadores devem respeitar as demais exigências administrativas sem ultrapassar os limites da lei.
O que essa decisão representa?
Essa decisão abre precedentes importantes para outros estabelecimentos do setor que enfrentam problemas semelhantes. Empresas que seguem as normas de segurança e possuem as devidas autorizações têm o direito de atuar livremente, sem sofrer sanções baseadas em regulamentações inválidas.
Se sua clínica ou centro de estética está enfrentando dificuldades com interdições indevidas, multas ou exigências abusivas, nossa equipe está preparada para ajudar!