Introdução
Muita gente não sabe disso, mas todos os dias são ajuizados milhares de processos em todo o Brasil e, muitas vezes, o juiz precisa da “opinião” de um especialista, que pode ser bem remunerado por ajudar a resolver problemas relacionados à estética.
Isso acontece, por exemplo, quando algum paciente sofre intercorrência após um tratamento estético ou quando um produto cosmético ou equipamento está irregular, então o juiz precisa da ajuda de um perito judicial para avaliar cada situação e fazer um laudo pericial com as suas conclusões.
A verdade é que os esteticistas podem sim atuar como peritos judiciais e a boa notícia é que não precisa de concurso público!
Infelizmente, poucos esteticistas sabem fazer laudos periciais e acabam perdendo a excelente oportunidade de ganhar uma renda extra e contribuir com os trabalhos da justiça.
Em virtude da falta de esteticistas atuando como peritos judiciais, os juízes acabam pedindo ajuda para outros profissionais, como médicos, biomédicos, entre outros…
Esses profissionais podem receber, em média, 5 mil reais por cada laudo emitido. Isso significa que se um perito fizer apenas quatro laudos por mês ele pode receber em média 20 mil reais.
Obviamente, essa remuneração pode variar em cada região. Isso vai depender da quantidade de vezes que o juiz nomear você como perito(a), então considere isso uma oportunidade renda extra (apesar da possibilidade de virar a sua renda principal).
Neste artigo, vamos apresentar o passo-a-passo até a sua nomeação como perito judicial e oferecer modelos de documentos para te ajudar nessa jornada.
Dica: A esteticista Saimaira Raquel seguiu as orientações do escritório Vitorino & Freitas e se tornou a primeira esteticista e Perita Judicial do Estado da Bahia!
O escritório Vitorino & Freitas oferece suporte para todos os seus clientes que queiram atuar como peritos judiciais, essa é uma oportunidade que vale a pena aproveitar, já que os honorários que o perito recebe por apenas um laudo é suficiente para pagar o valor da assessoria jurídica (e ainda sobra lucro).
Primeiramente, é importante conhecer o panorama geral sobre o assunto, destacando a importância, a responsabilidade ética e os aspectos legais da atuação do esteticista nesse campo específico.
O que faz o perito judicial?
A palavra perícia vem do latim “peritia”, que significa habilidade ou saber, então o perito, em síntese, é um profissional que possui o conhecimento técnico ou a habilidade necessária para esclarecer determinados fatos.
De acordo com o artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC), quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito. Portanto, a perícia pode ser solicitada pelo juiz ou pelas partes envolvidas em algum processo judicial.
De acordo com o CPC, os peritos são considerados “auxiliares da justiça”, assim como o oficial de justiça, o escrivão, o chefe de secretaria, etc. (art. 149)
Para atuar como perito judicial, o profissional deve ter formação específica em uma área técnica relevante para o caso em questão, por exemplo: estética, medicina, engenharia, química, informática, entre outras. Além disso, é importante que o perito judicial tenha conhecimento sobre as normas e procedimentos relacionados à perícia judicial.
Os resultados da perícia judicial são apresentados em um documento chamado laudo pericial, que deve ser baseado em fatos e evidências técnicas coletadas pelo perito e deve ser apresentado de forma imparcial e objetiva.
O objetivo da perícia é descobrir a verdade do objeto de discussão no processo, esclarecendo e oferecendo informações às partes e ao juízo.
É importante lembrar que o perito não tem o poder de decidir o caso, mas apenas de auxiliar o juiz ou o tribunal na avaliação de questões técnicas ou científicas relevantes para o processo.
Para ser perito não precisa de concurso público e não é obrigatório ter curso superior, basta ter conhecimento e experiência em determinada área técnica, científica ou social, que seja relevante para algum processo. Além disso, a perícia também pode ser realizada por pessoas jurídicas (empresas institucionais), mas a maioria dos peritos atuam como pessoa física, na condição de profissionais autônomos.
Os peritos devem comprovar a sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante diplomas, certificados ou inscrição em órgãos profissionais, caso existam.
Caso não tenha nenhum perito da formação adequada na região, o juiz poderá escolher outro profissional que tenha conhecimentos similares para apurar os fatos.
O perito judicial deve atuar com ética, imparcialidade e objetividade, baseando os seus relatórios e laudos em fatos e evidências técnicas coletadas de forma sistemática e rigorosa. Além disso, o perito deve manter sigilo e confidencialidade em relação às informações coletadas e analisadas durante a perícia judicial.
De acordo com o CPC, o perito que prestar informações falsas poderá ficar impedido de atuar como perito por 2 (dois) anos, sem prejuízo de outras sanções na esfera cível e criminal (Art. 158).
Portanto, o perito deverá ter domínio pleno sobre o campo do qual irá emitir o laudo pericial, por exemplo, uma perícia na área da estética não pode ser realizada por um engenheiro, da mesma forma que um esteticista não pode fazer uma perícia envolvendo a construção de um edifício.
O mercado de trabalho para peritos pode variar de acordo com a área de atuação e a região em que o profissional atua. Em geral, os peritos judiciais são mais procurados em regiões onde existe maior número de processos, como as grandes cidades, entretanto, as cidades menores também podem se apresentar como uma ótima oportunidade por haver menos profissionais qualificados para atuar como perito judicial.
Os peritos são profissionais que atuam de forma autônoma, prestando serviços para diferentes varas e juízes, ou podem ser contratados por instituições públicas ou privadas que ofereçam serviços de assistência técnica pericial.
Alguns peritos judiciais também atuam como professores ou pesquisadores em instituições públicas ou privadas.
Veja algumas características que o perito deve possuir:
- Honestidade;
- Bom caráter;
- Imparcialidade;
- Equilíbrio emocional;
- Independência;
- Autonomia funcional;
- Obediência aos princípios da ética e da moral;
- Domínio da língua portuguesa para redigir pareceres técnicos (laudos periciais).
Veja algumas características gerais da atividade pericial:
- É uma atividade que consiste na intervenção transitória em um processo judicial, por especialistas que devem realizar certos atos para dar posteriormente um conceito ou ditame;
- É uma atividade processual, porque ocorre no curso de um processo judicial;
- Os fatos do processo que remetem à realização de uma perícia devem ser especiais em razão das suas condições técnicas, artísticas ou científicas, de modo que a verificação, valoração ou interpretação não seja possível com os conhecimentos de pessoas leigas;
- É uma declaração de ciência, já que o perito expõe o que sabe por percepção e por dedução ou indução dos fatos sobre os quais versa seu ditame, sem pretender nenhum efeito jurídico concreto com sua exposição;
- É diferente da prova produzida pela testemunha, que tem por objeto o conhecimento que a testemunha possui dos fatos que existem no momento de declarar ou que existiram antes. Já o perito analisa também as causas e os efeitos de tais fatos e sobre o que sabe de fatos futuros, em virtude de suas deduções técnicas ou científicas;
- A perícia deve versar sobre os fatos e não sobre questões jurídicas, nem sobre exposições abstratas que não incidam na verificação, valoração ou interpretação dos fatos do processo;
- O laudo pericial é considerado uma operação valorativa, porque é apresenta, essencialmente, um conceito ou ditame técnico, artístico ou científico do que o perito deduz sobre a existência, as características e a apreciação do fato, ou sobre as suas causas e seus efeitos. Não é, portanto, uma simples narração de suas percepções;
- A perícia é considerada uma espécie de prova nos processos judiciais.
A importância do Esteticista como Perito Judicial
O esteticista, também conhecido como esteticista e cosmetólogo, é um profissional de nível superior que tem a sua profissão regulamentada pela Lei Federal n.º 13.643, de 3 de abril de 2018.
De acordo com essa lei, uma das competências do esteticista é a “a elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia, em sua área de atuação” (Art. 6º, inciso IV).
Sem dúvidas, o laudo pericial é considerado um parecer técnico-científico, com o objetivo de contribuir com as atividades do Poder Judiciário, portanto essa competência está prevista na lei dos esteticistas.
No contexto da estética, os esteticistas são especialistas em procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, com exceção dos atos privativos da classe médica, como as cirurgias plásticas.
As habilidades e o conhecimentos dos esteticistas abrangem uma variedade de técnicas e práticas voltadas para a melhoria da aparência, autoestima e saúde do paciente.
A avaliação de um esteticista pode fornecer informações relevantes em determinados processos judiciais, como casos envolvendo danos estéticos ou irregularidades na forma de atuação de outros profissionais.
Nesses casos, os esteticistas podem contribuir com sua experiência técnica, avaliando e emitindo laudos periciais.
Nos últimos anos, testemunhamos uma proliferação na busca por tratamentos estéticos, impulsionada por uma sociedade cada vez mais preocupada com a aparência e o bem-estar. Nesse cenário, os esteticistas emergem como profissionais essenciais, especializados em uma gama diversificada de técnicas para melhorar a saúde e a aparência da pele e do corpo.
Contudo, essa expansão da indústria estética traz consigo desafios, especialmente quando se trata de questões legais e judiciais. Em muitos casos, são necessários laudos periciais para esclarecer disputas, validar reivindicações de danos corporais ou fornecer evidências em processos judiciais.
É importante saber que o laudo pericial também serve como uma proval documental, que pode ajudar ou prejudicar alguém em um processo. Sendo assim, é fundamental que o esteticista compreenda a sua responsabilidade na elaboração do laudo pericial, seguindo todas as diretrizes adequadas, com ética e imparcialidade.
A responsabilidade da esteticista na elaboração de um laudo pericial vai além da simples capacidade técnica. Envolve uma compreensão profunda das limitações de sua profissão, bem como a consciência das competências individuais e dos limites de sua expertise.
Os casos mais comuns de perícia para esteticistas envolvem danos estéticos.
O dano estético refere-se a alterações visíveis e permanentes no corpo de uma pessoa, que afetam negativamente sua aparência física. Isso pode incluir cicatrizes, deformidades ou outras irregularidades que causem desconforto visual tanto para a própria pessoa quanto para os outros ao seu redor.
A avaliação do dano estético em um laudo pericial requer consideração cuidadosa de vários elementos, incluindo a gravidade da alteração, o impacto percebido pela vítima e a possibilidade de tratamento para corrigir ou minimizar o dano. Este processo é complexo, pois envolve diferentes perspectivas.
O perito encarregado do laudo deve descrever detalhadamente as alterações estéticas observadas, incluindo medições, localização das cicatrizes e fotografias, além de fornecer uma escala para avaliar a gravidade do dano.
É importante distinguir entre alterações estéticas e a noção subjetiva de beleza e feiura, reconhecendo que esses conceitos podem variar de acordo com fatores socioculturais.
Portanto, atribuir um valor ao dano estético deve ser feito por critérios que estimem, de uma forma evidente e fácil de comunicar aos tribunais e autoridades, o efeito que essa alteração do aspecto exterior provoca na pessoa lesionada e de como os demais indivíduos o percebem.
No laudo é obrigatório constar a descrição de todas as alterações estéticas, com medições, localização das cicatrizes e fotografias, junto a uma escala. Além de distinguir a diferença entre substrato fisiológico alterado e fealdade da imagem, levando em consideração que a beleza e a feiura são valores eminentemente subjetivos, ainda que seja inegável que existem fatores socioculturais que definem, a cada tempo e a cada lugar, o que é belo e o que é feio
Também é importante saber que a indenização por danos estéticos não se confunde com a indenização por danos morais e materiais, mas geralmente todos esses pedidos são analisados no mesmo processo (quem decide é o juiz).
O perito vai focar na análise do dano estético, mas isso também ajudará o juiz a decidir sobre o dano moral e material na maioria dos casos. Portanto, utilização de parâmetros objetivos na valoração do dano estético é fundamental para responder, justificar e esclarecer adequadamente a justiça.
Como posso me tornar um perito?
Para se tornar um perito judicial é necessário seguir alguns passos:
Passo 1 – Estude o mercado de perícia na sua região
Muitos profissionais desejam ingressar no mercado de perícia, mas não fazem ideia de como acessar esse mercado. Por isso, o primeiro passo para atuar como perito é pesquisar sobre o mercado de perícia da sua região.
É importante saber que cada região tem as suas particularidades, então é impossível abordar tudo neste artigo, mas na internet é possível encontrar informações valiosas de forma gratuita, portanto veja vídeos, pesquise pessoas que já trabalham com perícia na sua cidade, visite o site dos tribunais da sua cidade e tire todas as suas dúvidas antes de decidir se você quer atuar nesse mercado.
Geralmente, no site dos tribunais existe uma área para o cadastro de peritos. Caso você não encontre, entre em contato com o fórum da sua região solicitando informações. Com certeza essa experiência vai te fazer um profissional melhor e te preparar para o mercado da perícia judicial.
A propósito, o perito é um profissional que precisa fazer análises, pesquisas e investigações sempre que for necessário para esclarecer questões do seu interesse ou relacionadas às suas atividades profissionais.
Passo 2 – Prepare um currículo irrecusável
Ter um bom currículo é importante quando você está procurando emprego, certo? Para ser nomeado como perito não é muito diferente.
O perito é um profissional escolhido (nomeado) pelo juiz, então ter um currículo apresentável é importante na busca pela sua primeira nomeação.
De alguma forma, o seu currículo precisa chamar a atenção do juiz, mas tome cuidado para não exagerar ou colocar informações falsas. Não existe um padrão de currículo perfeito, pois isso vai depender do que o juiz espera do perito que ele pretende escolher.
Lembre-se que você está apresentando o seu currículo para um juiz, então zele pela harmonia, objetividade e organização na aparência do seu currículo, buscando um equilíbrio de informações, ou seja, um currículo bem estruturado, nem muito longo e nem muito curto, de preferência com apenas uma folha para prender a atenção do juiz e não se tornar um texto cansativo.
Veja algumas informações que não podem faltar no seu currículo:
- Nome completo;
- Profissão;
- Número de registro em órgãos ou associações de classe (caso tenha);
- E-mail;
- Telefone de contato;
- Endereço completo, com cidade, estado e CEP;
- Seu perfil profissional nas redes sociais, como o LinkedIn ou Instagram (caso tenha) – evite colocar o seu perfil pessoal;
- Idade ou data de nascimento (opcional);
- Cursos e formações;
- Experiência profissional.
Dica 1 (importante)
Não coloque todos os cursos que você já fez no currículo, selecione apenas aqueles que agreguem algum valor na sua atuação como perito judicial (por exemplo: um esteticista que já fez um curso ou mentoria de perícia ou de direito é melhor do que um esteticista que fez um curso de massagem).
Dica 2
Destaque as suas formações principais, como graduações, pós-graduações, MBAs, etc. Evite citar cursos livres que não sejam importantes para a sua atuação como perito. Informe os dados dos cursos nessa ordem: 1) Modalidade do curso; 2) Título do curso; 3) Instituição; 4) Local do curso; 5) Período do curso (se já está concluído ou em conclusão).
Dica 3
Capriche na sua experiência profissional. Para algumas pessoas, ela é mais importante do que os cursos. Mesmo que você não tenha experiência como perito ou assistente técnico, descreva a sua experiência de forma clara, mostrando de que forma o que você já fez ou pode fazer diferença na sua atuação como perito. As experiências devem ser citadas sempre da mais recente para as mais antigas, nessa ordem: 1) Nome da empresa onde trabalha ou trabalhou; 2) Período em que trabalhou na empresa (ou se ainda está nela); 3) Cargo ocupado e/ou função realizada; 4) Descrição das suas atividades na empresa.
Passo 3 – Escreva uma carta de apresentação
Uma carta de apresentação é um documento simples, entre 150 a 500 palavras, que serve para chamar a atenção do juiz antes que ele leia o seu currículo. A ideia é deixar o juiz curioso para saber quem você é.
Geralmente os juízes são muito ocupados, por isso, faça com que sua carta seja gostosa de ler, e tome cuidado para evitar erros de português, caso contrário o seu currículo pode ser descartado.
Veja um modelo simples de carta de apresentação:
[SEU NOME]
Perita
[seu telefone]
[seu e-mail]
Aos cuidados do Excelentíssimo. Dr. Juiz [nome do juiz]
É com satisfação que eu, [seu nome], esteticista, inscrita na associação [nome da associação] sob o n.º [seu número de inscrição em alguma associação], [um breve resumo da sua formação principal e experiência], estando devidamente inscrita como perita no [informe o nome do sistema de processos utilizado pela justiça da sua região, por exemplo: PJe, eProc, Projudi, etc., caso não tenha, ignore este campo], apresento o meu currículo profissional em anexo e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para atuar como perita judicial em questões relacionadas à àrea da estética, nesta vara.
Atenciosamente,
[seu nome]
Passo 4 – Adquira um certificado digital
Em quase todo o Brasil a justiça está com os seus processos tramitando de forma eletrônica, ou seja, não é mais necessário manusear papéis impressos, como antigamente. Você faz tudo pelo site do tribunal.
Para fazer o seu cadastro na justiça e consultar esses processos ou protocolar os seus documentos de perito, será necessário que você tenha um certificado digital.
O certificado digital é uma identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele permite a sua identificação, bem como a assinatura de documentos à distância, com a mesma validade jurídica da assinatura feita no papel.
Existem diversas empresas que são autorizadas pelo governo para a emissão de certificados digitais e cada uma cobra preços diferentes, mas geralmente não é caro. Com uma pesquisa rápida na internet você vai encontrar uma empresa para te ajudar com isso.
Passo 5 – Cadastre-se como perito nos tribunais da sua região
Antigamente, os peritos eram escolhidos livremente pelos juízes, o que causava grandes injustiças, pois alguns juízes nomeavam apenas os seus parentes e amigos, mas hoje não é mais assim.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou um sistema de cadastro para peritos. Normalmente, esse cadastro pode ser feito no próprio site dos tribunais, então agora os juízes precisam escolher entre os peritos cadastrados no sistema ao invés de normar qualquer perito ao seu livre critério.
Nos últimos anos, os tribunais têm tentado padronizar os seus sites, mas ainda não conseguiram fazer isso em todo o Brasil, por isso, a única forma de você encontrar esse campo é vasculhando o site dos tribunais da sua região.
Em regra, no site de cada tribunal tem a lista de documentos que você precisa para fazer o seu cadastro como perito, então essa etapa é bem fácil e intuitiva, mas você também pode ligar para o tribunal e tirar as suas dúvidas com o setor responsável caso tenha alguma dificuldade.
Sem o seu cadastro no sistema, o juiz não pode nomear você.
Passo 6 – Prepare uma lista de contatos
Os tribunais de justiça são divididos em “varas”, que tratam de assuntos diferentes. Além disso, cada vara tem um “chefe” (responsável), que pode ser um diretor ou secretário do juiz, por exemplo.
Às vezes, quem vai fazer a escolha do perito para indicar para o juiz é o responsável da vara, então, além de descobrir quem é o juiz, também é importante descobrir quem é o responsável por cada vara da sua região.
Assim sendo, é importante conhecer a estrutura dos tribunais da sua região. Comece visitando o site e, se for necessário, compareça pessoalmente para conhecer o local e tirar todas as suas dúvidas.
Após isso, prepare uma lista ou planilha estratégica com nomes, e-mails e telefones de contato, de preferência com uma foto dos juízes (nos sites dos tribunais você pode encontrar algumas informações).
Com a sua lista pronta, finalmente você pode seguir para o próximo passo, que é muito importante.
Passo 7 – Vá pessoalmente conhecer cada vara do fórum
Existe um ditado popular que diz “quem não é visto não é lembrado”. Na perícia também é assim!
Dificilmente você será nomeado como perito sem ir até cada uma das varas e se colocar à disposição.
O juiz não vai indicar qualquer pessoa, que ele não conhece, pois o juiz também precisa zelar pela sua própria reputação nomeando profissionais competentes, que tenham iniciativa e sejam de confiança.
Pegue a sua lista das varas, prepare a sua carta de apresentação com o nome de cada um dos juízes (dica: faça também uma carta para o chefe ou diretor de cada vara, além do juiz).
Após isso, visite cada uma com a carta de apresentação e o seu currículo anexado.
Ao chegar na vara, diga o seu nome, identifique-se como perito e diga que você quer falar com o doutor [nome do juiz responsável].
Dependendo de quem te receba, ele pode chamar o administrador da vara ou pedir que você aguarde para falar diretamente com o juiz.
Se o juiz não estiver presente ou não puder falar com você diretamente, peça para falar com o responsável pela vara (administrador ou diretor). Na maioria dos casos, você será atendido por alguém que pode ajudar.
Diga que você é perito e gostaria de se colocar à disposição para atuar como perito nos processos daquela vara, na área da sua especialidade, e então entregue a carta de apresentação com o seu currículo anexado para o responsável e faça a mesma coisa com o juiz quando ele te receber.
Caso nem o administrador e nem o juiz possam lhe receber, entregue a carta e o currículo para o servidor que lhe atender e faça uma anotação na sua planilha para retornar outro dia naquela vara.
É importante fazer isso em todas as varas da sua região, sem pular nenhuma etapa.
Após isso, você estará muito perto de ser nomeado para sua primeira perícia.
Passo 8 – Entre em contato com as varas regularmente
Lembra que você fez uma lista com as informações de contato de todas as varas? Agora é importante encaminhar um e-mail para cada uma das varas que você conseguiu falar com o administrador ou o juiz, reforçando o seu interesse e disponibilidade.
Com relação às varas em que você não conseguiu falar com o juiz ou secretário, você vai tentar novamente outro dia, e não vai desistir, pois sem ser visto pelo juiz ou pelo secretário as suas chances de ser nomeado são mínimas.
O que fazer após a nomeação?
Passo 1 – Estude o caso e faça uma proposta de honorários
Se você seguir todos os passos anteriores, é bom se preparar para a sua primeira nomeação como perito judicial.
Quando isso acontecer, você receberá uma intimação por e-mail ou pessoalmente, através de um oficial de justiça, para apresentar uma proposta de honorários para atuar com perito em determinado processo.
Em regra, você terá o prazo de 5 dias para apresentar a proposta de honorários, mas esse prazo pode variar em alguns casos, então fique atento ao prazo informado na intimação.
Normalmente, você também receberá uma cópia do processo na íntegra ou de algumas partes do processo que são importantes para a perícia, são elas:
- Petição da parte autora
- Defesa apresentada pelo réu (contestação)
- Quesitos apresentados pelas partes do processo
Caso você não receba uma cópia do processo, você pode entrar em contato com a vara responsável e solicitar uma cópia do processo ou consultar o processo no site do tribunal de justiça da sua região.
Os quesitos são “perguntas” apresentadas pelo juiz ou pelas partes do processo, com questões que o perito deverá esclarecer no laudo pericial. Mas não se preocupe porque nesta etapa você ainda não vai responder os quesitos, mas é importante conhecê-los para fazer uma proposta de honorários.
Através dos quesitos, você terá uma noção do grau de complexidade da perícia e dos recursos necessários para realizá-la, lembrando que cada perícia possui as suas próprias particularidades, então o valor dos honorários pode variar de uma perícia para outra.
Vamos imaginar um caso hipotético, por exemplo, em que a paciente processou outra esteticista após sofrer intercorrências em um tratamento estético e você foi nomeado para atuar como perito, neste caso, os quesitos apresentados podem ser os seguintes:
- Qual foi o tratamento realizado pela paciente?
- Após o tratamento realizado na paciente, houve alguma intercorrência?
- A paciente estava ciente do risco de intercorrências?
- Esse tipo de intercorrência (caso tenha) é comum em tratamentos como este?
- O esteticista responsável pela execução do tratamento atuou com negligência, imprudência ou imperícia?
- O esteticista responsável pela execução do tratamento prestou os devidos cuidados pré, trans e pós-procedimento?
- Qual é o quadro clínico atual da paciente?
- Entre outros…
Assim, para fazer a proposta de honorários, o perito deve analisar o processo e observar alguns detalhes, como a responsabilidade que terá, o valor do objeto que é a causa do processo, o tempo de trabalho e o nível de complexidade da perícia.
Para servir de base, a média do valor dos honorários cobrados na área da estética fica em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo variar para mais ou para menos, dependendo da região ou da complexidade do caso.
Existem várias espécies de perícia, que podem ser realizadas com técnicas diferentes, dependendo da situação e dos quesitos apresentados pelas partes. Portanto, antes de fazer uma proposta de honorários, você deve observar qual tipo de perícia será necessária naquele caso.
Veja alguns exemplos de perícias:
- Exame: É a análise de pessoas, livros, documentos ou qualquer outro elemento relacionado ao processo.
- Vistoria: É a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
- Indagação: É a obtenção de testemunho de conhecedores do objeto da perícia, ou seja, daqueles que têm ou deveriam ter conhecimento dos fatos ou atos concernentes à matéria periciada.
- Investigação: É a pesquisa que busca trazer ao laudo o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
- Arbitramento: É a determinação de valores (procedimentos estatísticos – média, mediana, desvio padrão) ou solução de controvérsia por critério técnico.
- Avaliação: É o ato de determinar o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
Em regra, quem paga os honorários do perito é o autor do processo, mas em alguns casos pode ser o réu (quando a prova pericial for requerida apenas pelo réu), já os honorários do assistente técnico são de responsabilidade da parte que o indicou.
No final deste artigo você terá acesso a um modelo editável de proposta de honorários, que você pode usar quando for intimado para atuar como perito.
Após apresentar a proposta de honorários, as partes terão o prazo de 15 dias (em regra) para se manifestar, podendo fazer uma contraproposta caso considerem o valor excessivo. Assim sendo, para evitar aborrecimentos, é importante fazer uma proposta justa e compatível com os valores de mercado da sua região.
Normalmente, o valor dos honorários é depositado em uma conta judicial e esse valor fica retido até o perito apresentar o laudo pericial. Após isso, será expedido um alvará autorizando o perito a levantar (sacar ou transferir para a sua conta) o valor dos honorários depositado em juízo.
Caso o alvará não seja expedido de ofício pelo juiz, após a apresentação do laudo pericial, você pode fazer um requerimento para que o juiz expeça o alvará.
Entretanto, em alguns casos, o valor da perícia pode ser depositado diretamente na conta do perito, sem a necessidade do alvará. Isso vai depender da forma que cada juiz conduz o processo. De qualquer forma, é importante que o perito informe os dados da sua conta bancária na proposta de honorários.
Passo 2 – Agende uma data e horário para a realização da perícia
Após as partes concordarem com a proposta de honorários, elas farão o depósito e você receberá uma intimação para apresentar uma data, horário e local para a realização da perícia.
É recomendável agendar uma data com antecedência de pelo menos 10 dias, para que as partes sejam intimadas a tempo.
No final deste artigo você terá acesso a um modelo de agendamento de perícia, que você pode editar e encaminhar para a vara responsável.
Passo 3 – Faça o laudo pericial
Após a realização da perícia, você terá o prazo de 30 dias (em regra) para apresentar o laudo pericial no processo, mas esse prazo pode variar, portanto fique atento ao prazo informado na intimação.
No final deste artigo temos um modelo de laudo pericial que você pode editar de acordo com as suas necessidades. De qualquer forma, vamos destacar alguns detalhes importantes sobre o laudo pericial.
A estrutura do laudo deve seguir uma construção lógica, que permita o entendimento da linha de raciocínio do perito. Pode-se, por exemplo, usar a seguinte forma:
I) Cabeçalho
- Identificação da vara por onde está tramitando a ação;
- Tipo de ação e número do processo.
II) Introdução
- Identificação do perito, folha dos autos onde consta sua nomeação. Espécie de perícia a que se refere o laudo;
- Data e local onde a diligência fora efetuada, mencionando o dia e a hora do seu início e do seu término;
- Pessoas que assistiram à diligência.
III) Visão do conjunto
- Firma ou estabelecimento comercial, atividades, etc.
IV) Documentos e livros examinados
V) Comentários periciais
VI) Resposta aos quesitos e encerramento
Além disso, na elaboração de um laudo pericial, o perito deve observar as determinações do Código de Processo Civil, que são as seguintes:
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia;
II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
O objeto da perícia é, em síntese, o assunto que deverá ser esclarecido no laudo pericial. Já a análise técnica ou científica consiste na aplicação das técnicas ou procedimentos que visam fundamentar o laudo pericial, que podem ser: exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação, segundo a necessidade do caso em concreto.
O método utilizado é, por exemplo, um programa de cunho científico que regula previamente uma série de estudos e procedimentos que se devem realizar em campo e em laboratório, apontando erros evitáveis, em vista de um resultado determinado. O uso de um método científico cria condições de segurança ao perito, afastando a sua simples opinião pessoal, já que a opinião passa a ser de juízo científico.
As respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público deve incluir a fundamentação das respostas, inclusive quando estas forem objetivas, como “sim” ou “não”.
Dessa forma, todas as respostas devem ser indiscutíveis, contendo referências que motivaram a convicção do perito, tais como: folhas do processo (peças dos autos), uma teoria, teorema, princípios, doutrinas, etc.
É importante saber que o perito não tem culpa da ausência de informações no processo que ele precisava para fazer o laudo, pois o perito faz a análise e as respostas aos quesitos de acordo com os itens que constam no processo. Se faltar alguma informação necessária para a análise, basta informar isso na resposta aos quesitos. A resposta será considerada conclusiva.
A preparação e a redação do laudo pericial são de responsabilidade do perito, que adotará um padrão próprio e deve conter, no mínimo:
- a identificação do processo e das partes (n° do processo, vara em que tramita, nome do autor e do réu, tipo de ação);
- a síntese do objeto da perícia (relato sucinto sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito);
- a metodologia adotada para os trabalhos periciais (conjunto de técnicas e processo utilizados);
- a identificação das diligências realizadas (todos os procedimentos e atitudes adotados pelo perito na busca de informações e subsídios necessários à elaboração do laudo pericial);
- a transcrição dos quesitos formulados, na forma explícita; respostas aos quesitos, de forma clara, objetiva, concisa e completa;
- a conclusão (qualificação, quando possível, do valor da demanda, lide, litígio, podendo reportar-se a demonstrativos apresentados, como anexos, no corpo do laudo pericial ou em documentos auxiliares) e apresentação de alternativas, condicionadas às teses apresentadas pelas partes, de forma a não representar a opinião pessoal do perito.
O laudo pericial é o resultado do trabalho pericial, ou seja, a peça final do trabalho em que o perito se pronuncia sobre as questões submetidas à sua apreciação.
Passo 4 – Prepare-se para cenários atípicos
O procedimento da perícia pode variar em alguns casos. Não existe um “padrão” que sempre será seguido, então é importante se preparar para qualquer tipo de situação.
Por exemplo: em alguns casos, o perito pode ser intimado para comparecer em uma audiência, onde irá responder aos quesitos pessoalmente, na presença do juiz e das partes.
Quando isso acontecer, é importante manter a calma e avaliar a melhor forma de exercer o seu trabalho. Se for necessário, entre em contato com a vara ou com o juiz responsável para solicitar esclarecimentos ou as providências necessárias para a realização da perícia.
Caso não queira incomodar o juiz ou a vara com perguntas que possam levantar dúvidas sobre a sua experiência como perito, você pode consultar um advogado experiente para buscar orientações jurídicas sobre o assunto, essa é uma dica para preservar a sua reputação como perito judicial.
Outro detalhe importante de saber é que as partes podem indicar um “assistente técnico” para acompanhar os trabalhos do perito.
O assistente técnico é um profissional de confiança das partes, com formação similar à do perito, que poderá apresentar quesitos, depor em juízo, emitir pareceres, ouvir testemunhas, solicitar documentos, prestar esclarecimentos ou até mesmo impugnar o laudo pericial, quando achar que a perícia não foi feita da forma correta.
O assistente técnico não tem o mesmo papel do perito judicial e não é responsável pela elaboração do laudo pericial. Quem paga os honorários do assistente técnico é a parte que o indicou. A função do assistente técnico é “defender” os interesses da parte que o contratou, garantindo que a perícia seja realizada da forma correta e com imparcialidade do perito. O assistente técnico também deve atuar com ética e profissionalismo, preservando a confidencialidade das informações que teve acesso.
Outro exemplo de perícia atípica é quando as particularidades do caso dispensarem a necessidade de um exame presencial, neste caso não será necessário agendar uma data/horário para a realização da perícia, basta avaliar os documentos do processo e emitir o laudo pericial.
Portanto, procure avaliar as necessidades de cada caso e lembre-se que o rito da perícia não precisa ser o mesmo para todos os casos, podendo variar de acordo com as particularidades de cada situação.
Passo 5 – Receba os honorários
Após a apresentação do laudo pericial, caso você ainda não tenha recebido os honorários, você pode solicitar o alvará para levantamento do valor depositado na conta judicial.
O alvará é uma “autorização” do juiz, que ficará disponível no processo para você imprimir e apresentar na instituição bancária correspondente.
Glossário pericial
No campo da perícia judicial, é importante conhecer o significado de alguns termos, já que você provavelmente irá se deparar com eles nos processos, veja alguns exemplos:
- Lide ou Litígio: Conflito de interesses caracterizado por uma pretensão requerida e não atendida (geralmente, todo processo judicial pode ser considerado uma lide).
- Ação Judicial (ou Ação): É o direito de obter um interesse pretendido por meio da justiça. No caso da justiça do trabalho, a ação é denominada Reclamação.
- Petição Inicial (ou Inicial): É a peça apresentada pelo autor da ação judicial. Trata- se do meio legal utilizado para a apreciação do juízo da causa pretendida.
- Autor e Réu: Autor (é a parte que acionou a justiça para julgar o caso) e Réu (é aquele contra qual a ação é proposta). Na justiça do trabalho o autor é chamado de Reclamante e o réu é chamado de Reclamado.
- Competência: É a atribuição conferida a cada ramo ou instância do poder judiciário para apreciar os diferentes tipos de ação.
- Processo Judicial ou Processo: É o meio pelo qual a jurisdição provocada pela ação de uma das partes interessadas informa-se, analisa e decide. O processo é constituído por uma sequência de atos interdependentes, do juízo e seus auxiliares e das partes, que são denominadas sujeitos do processo.
- Procedimento Judicial (ou Procedimento): É a forma como se desencadeia os atos do processo, isto é, o modo pelo qual o processo se instaura, desenvolve e finaliza.
- Atos Processuais: São as ações dos sujeitos do processo como, por exemplo, a petição inicial, a contestação do réu, o requerimento pedindo a juntada de um documento, a nomeação do perito, a apresentação do laudo, entre outras.
- Autos do Processo (ou Autos): É o conjunto de documentos ou de folhas que fazem parte do processo e que vão sendo juntados gradativamente.
- Carga dos Autos: É a retirada do processo no cartório ou na secretaria da vara pelos advogados ou pelo perito, por prazo determinado, para estudo e ou fixação de honorários. A retirada do processo pelos assistentes técnicos é proibida, podendo eles consultá-lo no balcão do cartório ou da secretaria.
- Prazo: É o tempo máximo, previsto na legislação ou determinado pelo juízo, para que os sujeitos do processo se manifestem.
- Preclusão: Perda do direito de se manifestar devido à não obediência do prazo.
- Intimação: É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
- Jurisprudência: É o conjunto de interpretações que os tribunais superiores dão à lei, baseado na solução de casos concretos submetidos a julgamento, que podem se transformar em súmulas ou enunciados, servindo de precedente para o julgamento de casos similares.
Conclusão
Se você chegou até aqui sem pular etapas, parabéns!
Este artigo é praticamente um curso completo, então você está no caminho certo para se tornar um perito judicial de sucesso. Agora é a hora de colocar a mão na massa…
Para facilitar a sua jornada até a nomeação, vamos disponibilizar alguns modelos de documentos editáveis que você pode baixar.