Esteticista pode trabalhar com Ozonioterapia? Descubra!

Saiba tudo sobre a prática da ozonioterapia por esteticistas no Brasil.

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Introdução

O esteticista é um profissional de nível superior que desempenha um papel essencial na indústria da estética, beleza e bem-estar, oferecendo serviços que vão além da mera aparência para promover o equilíbrio entre o corpo, a mente, a autoestima e a saúde dos seus pacientes.

O cenário da estética está em constante evolução, impulsionado pela busca incessante por métodos inovadores e eficazes.

Nos últimos anos, a ozonioterapia vem se apresentando como uma técnica promissora, mas levantando muitas questões sobre a sua aplicação na prática estética.

O que é Ozonioterapia?

A ozonioterapia é uma prática terapêutica que utiliza o ozônio, uma molécula composta por três átomos de oxigênio (O₃) que, ao passar por uma descarga elétrica, vira ozônio e traz benéficos para o corpo.

A ação do ozônio ocorre por diversos mecanismos, como a oxigenação dos tecidos, a ativação do sistema imunológico e suas propriedades antimicrobianas.

O método como o ozônio é administrado pode variar, incluindo a injeção direta, a aplicação tópica ou a infusão de ozônio na corrente sanguínea, ou retal.

É importante saber que o ozônio não é utilizado apenas para fins estéticos, podendo ter outras aplicações na área da saúde.

Entretanto, neste artigo, abordaremos alguns tratamentos e benefícios do ozônio no âmbito da estética.

Aplicações Estéticas da Ozonioterapia

Rejuvenescimento facial: a ozonioterapia pode ser usada para estimular a produção de colágeno e elastina, promovendo a firmeza da pele e reduzindo linhas finas e rugas.

Tratamento de acne: devido às suas propriedades antimicrobianas, o ozônio pode ser aplicado no tratamento da acne para combater bactérias causadoras de problemas de pele.

Celulite e gordura localizada: a ozonioterapia é explorada como uma abordagem para melhorar a microcirculação e reduzir inflamações, o que pode contribuir para a redução da celulite e gordura localizada.

Cicatrização pós-cirúrgica: em procedimentos cirúrgicos estéticos, como lipoaspiração, a ozonioterapia pode ser usada para acelerar a cicatrização, minimizando o inchaço e promovendo a recuperação.

Tratamento de manchas e hiperpigmentação: a aplicação de ozônio pode ser explorada para auxiliar no clareamento de manchas e hiperpigmentação, buscando uma pele mais uniforme.

Tratamentos capilares: o ozônio também é estudado para tratamentos capilares, podendo ser aplicado no couro cabeludo para estimular o crescimento capilar e melhorar a saúde do cabelo.

Desintoxicação da pele: o ozônio pode ser utilizado para desintoxicação da pele, ajudando a remover impurezas e promovendo uma aparência mais saudável.

Antioxidante e anti-inflamatório: o ozônio é conhecido por suas propriedades antioxidantes e anti-inflamatórias, o que pode contribuir para a proteção da pele contra danos ambientais e redução da inflamação.

Lei da Ozonioterapia

A prática da ozonioterapia foi autorizada no Brasil pela Lei n.º 14.643, de 4 de agosto de 2023. Vejamos o que diz essa lei:

Art. 1º Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:
I – a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
II – a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
III – o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2023

Lei n.º 14.643, de 4 de agosto de 2023 – Autoriza a ozonioterapia no território nacional.

Em síntese, a lei apresenta quatro requisitos para a realização da ozonioterapia no Brasil:

  1. O profissional de saúde precisa ter nível superior;
  2. O profissional precisa estar inscrito em seu conselho de fiscalização;
  3. O profissional precisa usar equipamento de produção de ozônio com registro na Anvisa;
  4. O profissional precisa informar o paciente, através do termo de consentimento, que o procedimento possui caráter complementar.

Diferentemente dos técnicos em estética, o esteticista é um profissional de nível superior, conforme previsto no Art. 4º da Lei 13.643, de 3 de abril de 2018.

Entretanto, até a data de publicação deste artigo, ainda não existe um conselho de estética e cosmetologia para fiscalizar as atividades dos esteticistas e dos técnicos em estética no Brasil.

Apesar disso, entendemos que a lei deve ser interpretada com razoabilidade, já que os esteticistas não têm culpa da negligência estatal relacionada à criação de uma entidade de classe para fiscalizar a categoria, cuja profissão é devidamente regulamentada por lei.

Além disso, existem órgãos alternativos que podem fiscalizar as atividades dos esteticistas, fornecendo uma carteira com o número de registro do profissional, como sindicatos e associações nacionais.

A falta de um conselho para fiscalizar não pode resultar em impedimentos para o exercício de uma profissão reconhecida em todo o Brasil, sobretudo por existirem órgãos alternativos que podem fiscalizar o exercício profissional, como a própria vigilância sanitária.

Diferentemente dos “estetas”, que buscam atalhos para trabalhar com estética baseando-se em resoluções e normas infralegais de seus conselhos, frequentemente anuladas pela justiça, os esteticistas possuem, de fato, uma lei federal regulamentando e habilitando a sua atuação na área (com exceção dos atos privativos da classe médica, como as cirurgias plásticas).

A ozonioterapia é um procedimento invasivo?

Conforme a Lei do Ato Médico (Lei n.º 12.842, de 10 de julho de 2013), procedimentos invasivos são aqueles que atingem órgãos internos do corpo humano (art. 4º, § 4º, inciso III).

Os incisos I e II do referido dispositivo legal foram vetados. Esses incisos ampliavam o conceito de procedimento invasivo para incluir a invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos, bem como a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos.

Isso significa, portanto, que os procedimentos injetáveis, como a ozonioterapia, não são invasivos, tampouco privativos da classe médica, salvo quando atingem órgãos internos do corpo humano, como as vísceras (coração, pulmão, rim, etc.).

Conclusão

Ante ao exposto, podemos concluir que a ozonioterapia é uma técnica importante para ser incorporada nos procedimentos estéticos, existindo margem legal para os esteticistas realizarem essa técnica.

Todavia, é importante conhecer os riscos da prática da ozonioterapia por esteticistas, já que essa interpretação será subjetiva, a critério das autoridades competentes.

Na dúvida, consulte os seus direitos com um advogado especialista, que pode ajudar com esclarecimentos e documentos preventivos.

É crucial que os procedimentos de ozonioterapia sejam realizados por profissionais devidamente treinados e qualificados na área, garantindo a segurança e eficácia do tratamento.

Cada paciente possui características únicas, e a aplicação da ozonioterapia deve ser personalizada para atender às necessidades específicas de cada um.

Apesar dos benefícios aparentes, é importante notar que mais pesquisas são necessárias para consolidar a eficácia da ozonioterapia em procedimentos estéticos.

Diante disso, interessados em trabalhar com a ozonioterapia devem buscar a qualificação adequada para garantir a compreensão plena da técnica, dosagem correta e práticas seguras.

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Aline Paula Giacomelli

Esteticista e Cosmetóloga, pós-graduada em estética avançada e multidisciplinar, redatora no escritório Vitorino & Freitas.

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