Esteticista tem Conselho? Saiba tudo!

Esteticista tem Conselho? Entenda o que existe hoje, o que é opcional, o que é legal e o que pode gerar responsabilidade jurídica.

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Vamos direto ao ponto: hoje não existe Conselho Federal nem Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia constituídos como autarquias.

A profissão foi regulamentada pela Lei n.º 13.643/2018, que descreve atribuições e competências, mas deixou a fiscalização para um regulamento futuro que ainda não foi editado.

O que existe hoje?

Enquanto a autarquia oficial não nasce, algumas entidades do setor criaram departamentos técnicos e consultivos que adotam nomenclaturas similares, como “Conselho de Estética”, “Setor de Estética”, “Núcleo de Estética”, entre outros.

Embora essa iniciativa seja polêmica, nomear um departamento interno de um sindicato ou associação regularmente constituída como “Conselho” não se trata, necessariamente, de um ato ilícito ou enganoso, se forem respeitadas as finalidades previstas em seus atos constitutivos e os profissionais inscritos estejam cientes dessa distinção.

Essas estruturas não são autarquias e não têm o mesmo poder de polícia administrativa como os conselhos profissionais oficiais, mas prestam apoio técnico e de organização da categoria, ajudando profissionais — especialmente os inscritos — e servindo de referência para autoridades.

Dois exemplos públicos:

  • Conselho Nacional de Estética (CNE) — órgão técnico e consultivo vinculado ao Sindicato Nacional Pró-Beleza (entidade centenária).
  • Conselho dos Profissionais da Categoria de Estética e Cosmetologia (CPEC) — plataforma integrada à Sociedade Brasileira de Estética e Cosmética que reúne cadastros e fornece suporte em caráter temporário.

A inscrição é obrigatória?

Como não há autarquia criada por lei para Estética e Cosmetologia, a adesão a esses “conselhos” internos é opcional. A própria Constituição assegura o livre exercício profissional (art. 5º, XIII), observadas as qualificações que a lei estabelecer — e, no caso dos esteticistas, a Lei 13.643/2018 não criou um conselho obrigatório.

Quando o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia forem instituídos por lei, aí sim entra o modelo conhecido de outros conselhos profissionais: registro e anuidades se tornam obrigatórios conforme a lei específica, tal como ocorre com categorias que já possuem conselhos e com base no regime jurídico de fiscalização profissional (ex.: CFM, COFEN, CFF, CFBM, CFBIO, COFFITO, entre outros).

“Conselho falso” é crime?

Embora algumas pessoas não gostem da nomenclatura adotada, a verdade é que chamar publicamente esses órgãos consultivos de “falsos” ou “golpe” pode gerar responsabilidade civil e criminal, a depender do contexto e da veracidade do que foi dito.

Há regulamentos e atos constitutivos que legitimam essas iniciativas para os fins privados/associativos a que se propõem — não como autarquias, mas como estruturas internas de representação técnica.

No campo penal, o Supremo Tribunal Federal já firmou que pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de difamação, enquanto as pessoas físicas atingidas (dirigentes, por exemplo) podem propor queixa-crime pelos crimes que as ofendam (calúnia, injúria). Precedentes como o RHC 83.091/DF consolidaram essa orientação.

Em outras palavras, se alguém atribui falsamente a um órgão associativo fato ofensivo à sua reputação (por exemplo: “é golpe”), pode haver difamação contra a pessoa jurídica, bem como calúnia e injúria contra seus dirigentes.

O que falta para o Conselho oficial ser criado?

Atualmente, tramita no Congresso Nacional vários Projetos de Leis (PLs) sobre a criação do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia, tais como o PL 4.180/2020, PL 615/2022 e PL 4.484/2023.

Apesar disso, é importante saber que esses PLs foram apresentados por Deputados Federais e a Constituição Federal determina que PLs dessa natureza somente podem ser apresentados pelo Presidente da República, já que envolvem a criação de autarquias e a organização da Administração Pública — iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II).

Na prática, isso significa que os PLs apresentados por deputados sobre a criação do Conselho correm alto risco de serem arquivados por inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa).

Calma!

O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) é um exemplo clássico que começou do jeito “errado” e no final deu certo. Ele foi originalmente criado pela Lei 9.696/1998, de iniciativa dos deputados — o que gerou discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.428.

Em 2023, o STF reconheceu o vício formal de iniciativa, declarando inconstitucionais dispositivos com efeitos a partir do julgamento. Ciente da situação, o Presidente da República, na época Jair Messias Bolsonaro, resolveu a situação apresentando o PL 2.486/2021, que resultou na Lei 14.386/2022, ajustando a base legal dos Conselhos.

Moral da história: dá para corrigir a rota, mesmo começando do jeito errado.

Além disso, no ano de 2018, o Sindestética (Sindicato dos Empregadores em Empresas e autônomos em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo) formalizou um requerimento para o Presidente da República, através dos órgãos competentes. Esse é o caminho correto! Com base nesse requerimento, está tramitando um processo administrativo que já passou por várias fases, com grande chance de êxito (estamos acompanhando).

Após isso, diversos Senadores e autoridades fizeram a mesma indicação legislativa para o Presidente da República, contribuindo para a convicção das autoridades e garantindo maior celeridade no processo iniciado em 2018.

O Dr. Guilherme Freitas, advogado e sócio fundador do nosso escritório, também já contribuiu com uma proposta que arrecadou mais de 67 mil votos para a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia, ficando entre as 10 propostas mais votadas no site do Governo Federal do Brasil (PPA Participativo).

Na época, o Presidente da República decidiu acolher somente as propostas que não dependiam de um Projeto de Lei, mas a iniciativa contribuiu para a conscientização do público sobre a importância da criação do Conselho mediante uma grande campanha nas redes sociais.

Conclusão

Estamos confiantes de que o Conselho Federal de Estética e Cosmetologia será criado. Trata-se de uma necessidade pública urgente, capaz de reduzir riscos graves à sociedade: evitar mortes, intercorrências sérias, abusos e o exercício ilegal da profissão por falsos esteticistas. A ausência de fiscalização estatal organizada deixa lacunas que já não podem mais ser ignoradas em um setor que movimenta bilhões e impacta diretamente a saúde e a segurança de milhões de pessoas.

Hoje, os profissionais contam somente com departamentos consultivos vinculados a sindicatos e associações, de adesão opcional, que cumprem um papel relevante de organização e suporte, mas que não substituem uma autarquia oficial. Esse vazio institucional tem sido parcialmente preenchido, mas exige solução definitiva.

As discussões políticas já avançaram: existem processos administrativos, projetos de lei, indicações ao Poder Executivo e até uma proposta incluída no PPA Participativo, com dezenas de milhares de votos, demonstrando a força da categoria e o interesse social na criação do Conselho. Embora a Constituição determine que somente o Presidente da República possa apresentar o projeto de lei que cria autarquias, o exemplo do Conselho de Educação Física mostra que a pressão social e política pode corrigir caminhos e consolidar vitórias.

Enquanto o Conselho oficial não é realidade, os esteticistas precisam atuar conforme a Lei 13.643/2018, acompanhar de perto o processo político e manter postura ética, evitando acusações que possam gerar responsabilidade jurídica. O cenário deixa claro que a criação do Conselho não é somente uma reivindicação corporativa: é uma questão de segurança pública, de valorização profissional e de justiça social.

No fim, a dúvida não é mais “se” o Conselho virá, mas “quando e como” ele será finalmente instituído — e a mobilização da categoria será decisiva para que isso aconteça de forma correta, sólida e irreversível.

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Equipe de redação do Portal de Notícias do escritório de advocacia Vitorino & Freitas - Sociedade de Advogados.

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