Justiça condena Hotmart por cursos de estética que não habilitam

Uma ação judicial inédita na área de estética coloca em debate os limites da atuação profissional e a proteção do consumidor no Brasil — com protagonismo da Dra. Daniela Lopez e análise estratégica do escritório Vitorino & Freitas. Entenda os impactos jurídicos que podem redefinir o setor.

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Uma decisão recente da Justiça brasileira trouxe um precedente relevante para o mercado de cursos online na área da estética. A sentença determinou que plataformas digitais que comercializam cursos nessa área, como a Hotmart, devem informar claramente aos consumidores que a atuação profissional na estética exige graduação de nível superior ou formação técnica reconhecida pelo MEC.

A decisão fortalece a proteção ao consumidor, valoriza profissionais qualificados e contribui para a organização do mercado da estética no Brasil.

Este artigo explica o que foi decidido, os fundamentos jurídicos e quais impactos essa decisão pode gerar para clínicas de estética, profissionais e produtores de cursos online.

Decisão judicial sobre cursos de estética vendidos online

A decisão foi proferida pela 43ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo em ação civil coletiva contra a plataforma de cursos digitais Hotmart, ajuizada pela Sociedade Brasileira de Estética e Cosmética (SBEC) — também conhecida como União Federativa de Estética, Medicina Alternativa e Cosmetologia do Brasil (UFEMAC).

A ação foi proposta por iniciativa da Dra. Daniela Lopez, presidente da entidade, que tem atuado nacionalmente na defesa da valorização e da profissionalização da estética no Brasil, representada pelos advogados do escritório Vitorino & Freitas.

Segundo a ação, diversos cursos vendidos online sugeriam que os alunos poderiam iniciar atividades profissionais apenas com certificados de cursos livres, sem informar que a profissão de esteticista possui regulamentação legal.

Essa omissão poderia induzir consumidores ao erro e estimular o exercício irregular da profissão.

O que a Justiça decidiu

O juiz responsável pelo caso concluiu que a ausência de informação clara ao consumidor viola normas do Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, a sentença determinou que a plataforma inclua informações obrigatórias nos cursos relacionados à área da estética, esclarecendo que:

  • o exercício da profissão exige graduação de nível superior em estética e cosmética reconhecida pelo MEC; ou
  • formação técnica em estética oferecida por instituição regular de ensino no Brasil.

Além disso, deve ficar claro que:

  • cursos livres não habilitam automaticamente o exercício da profissão.

A decisão reforça a importância da informação adequada ao consumidor, um dos princípios centrais do Código de Defesa do Consumidor.

Fundamentos jurídicos da decisão

A decisão se baseou em três pilares jurídicos principais.

1. Regulamentação da profissão de esteticista

A profissão foi regulamentada pela Lei nº 13.643/2018.

A legislação estabelece que a atuação profissional no mercado da estética exige formação específica, como:

Esteticista e Cosmetólogo

  • graduação em Estética e Cosmética reconhecida pelo MEC (curso de nível superior, que pode ser Tecnólogo ou Bacharel, por exemplo)

Técnico em Estética

  • curso técnico reconhecido pelo sistema educacional

Isso significa que certificados de cursos livres não substituem a formação profissional exigida pela lei.

2. Direito do consumidor à informação

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços.

Quando cursos são vendidos sem explicar que não habilitam para o exercício profissional, pode ocorrer indução ao erro.

Nesse contexto, a Justiça entendeu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e deve contribuir para garantir transparência nas informações.

3. Responsabilidade de plataformas digitais

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade de plataformas digitais.

No julgamento do Tema 987, o STF estabeleceu que plataformas que funcionam como marketplaces digitais podem responder conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que empresas que intermediam a venda de produtos ou serviços online podem ter responsabilidade quando ocorre falha na informação ao consumidor.

Importância da atuação institucional da Sociedade Brasileira de Estética e Cosmética

A decisão também evidencia a relevância da atuação institucional da Sociedade Brasileira de Estética e Cosmética (SBEC) na defesa da qualificação profissional e da organização do setor.

Sob a liderança da Dra. Daniela Lopez, a entidade tem atuado de forma ativa para fortalecer a segurança jurídica do mercado da estética e promover o reconhecimento dos profissionais devidamente qualificados.

A iniciativa demonstra o papel estratégico das entidades representativas na construção de um ambiente profissional mais seguro, transparente e valorizado.

Impactos para o mercado da estética

A decisão pode gerar mudanças relevantes no mercado de cursos e treinamentos na área da estética.

Entre os principais impactos estão:

Maior transparência nas ofertas de cursos

Plataformas e produtores de conteúdo deverão informar claramente quando o curso não confere habilitação profissional.

Redução de promessas enganosas

Anúncios que sugerem que o aluno poderá começar a trabalhar apenas com certificados de cursos livres podem gerar responsabilização jurídica.

Valorização dos profissionais qualificados

A decisão reforça a importância da formação técnica e superior na área da estética, contribuindo para a valorização dos profissionais que seguem os requisitos legais.

Riscos jurídicos para produtores de cursos

Profissionais e empresas que vendem cursos na área da estética devem redobrar a atenção em relação a:

  • promessas de habilitação profissional
  • publicidade enganosa
  • omissão de requisitos legais da profissão
  • uso inadequado de certificados

Essas práticas podem gerar consequências como:

  • processos judiciais
  • responsabilização por propaganda enganosa
  • sanções administrativas
  • indenizações a consumidores

Segurança jurídica para clínicas de estética

Empresários do setor da estética também devem observar cuidados importantes para evitar riscos jurídicos.

Entre as principais medidas estão:

✔ verificar a formação dos profissionais que atuam na clínica
✔ estruturar corretamente contratos de prestação de serviços
✔ revisar materiais de marketing e divulgação
✔ garantir conformidade com as normas profissionais da área

Assessoria jurídica especializada em estética

A crescente regulamentação do setor exige que clínicas e empresas da estética tenham suporte jurídico especializado.

O escritório Vitorino & Freitas – Sociedade de Advogados atua nacionalmente na assessoria jurídica estratégica para empresas da área da estética.

Fundado pelos advogados Guilherme Freitas e Erika Vitorino, o escritório tornou-se referência na defesa jurídica de clínicas, profissionais e entidades do setor, auxiliando empresas a crescer com segurança jurídica e conformidade regulatória.

Com atuação focada no mercado da estética, a equipe presta suporte em áreas como:

  • estruturação jurídica de clínicas de estética
  • defesa profissional
  • contratos e termos de consentimento
  • compliance regulatório
  • proteção empresarial
  • regularização sanitária
  • prevenção de riscos legais
  • registro de marcas
  • entre outros

Confira um trecho da sentença

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a requerida ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na inclusão obrigatória de informação no “marketplace” oferecido através de aplicação de internet (Hotmart), nos cursos relacionados à área de estética, sobre os requisitos necessários à atuação como técnico em estética (habilitação em curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil ou curso técnico com concentração em Estética oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação) e Esteticista ou Cosmetólogo (graduação em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, ou em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por escola estrangeira, com diploma revalidado no Brasil, por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação), nos termos da Lei n. 13.643/2018, que regulamenta as profissões de Esteticista e de Técnico em Estética.

Vale ressaltar que essa sentença é uma decisão de primeiro grau (cabe recurso), mas ela já representa um marco histórico e abre um precedente para o julgamento de casos similares, independentemente do resultado final.

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Vitorino & Freitas - Sociedade de Advogados

Equipe de redação do Portal de Notícias do escritório de advocacia Vitorino & Freitas - Sociedade de Advogados. Fortalecendo líderes. Blindando empresas. Expandindo negócios. Instagram: @vitorinoefreitas

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