A Polícia Federal encerrou o inquérito que investigava a Pós-graduação em Injetáveis Estéticos – Procedimentos Intradérmicos e Subcutâneos, vinculada ao Instituto Educacional Wilson Wanderley (IEWW), sob coordenação do Prof. Francisco Vitarelli.
De onde veio a denúncia e o que foi apurado
O caso teve origem em uma denúncia apresentada pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), visando apurar suposto exercício ilegal da medicina associado à divulgação do curso de Pós-graduação em Injetáveis Estéticos – Procedimentos Intradérmicos e Subcutâneos.
A apuração também considerou, em tese, o art. 171, § 3º, do Código Penal, mas essa hipótese foi afastada após as informações apresentadas pela Vitorino & Freitas – Sociedade de Advogados, que conduz assessoria jurídica do Prof. Francisco Vitarelli e do Instituto Educacional Wilson Wanderley (IEWW).
A atuação estratégica do escritório fundado pelos advogados Guilherme Freitas e Erika Vitorino, unindo análise regulatória, compliance e celeridade nas respostas às autoridades, contribuiu para a convicção da Polícia Federal e para o arquivamento do inquérito, que acumulou documentos e provas robustas sobre a legalidade do curso oferecido.
O entendimento jurídico da Polícia Federal
O relatório da Polícia Federal detalha que a discussão central era se procedimentos injetáveis (intradérmicos e subcutâneos) são privativos da medicina.
A autoridade destacou o art. 4º da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e os vetos presidenciais ao §4º, que deixou como “procedimento invasivo” privativo somente aquele que atinge órgãos internos por orifícios naturais, não sendo este o caso de técnicas intradérmicas/subcutâneas.
Assim, a Polícia Federal concluiu que não é possível imputar crime a profissionais que atuem nessas técnicas, desde que observados protocolos e cuidados.
Vejamos algumas considerações do Dr. Adalto Ismael Rodrigues Machado, Delegado de Polícia Federal responsável pelo inquérito em questão:
“A discussão principal fica em torno se a pós-graduação sobre procedimentos intradérmicos e subcutâneos é exclusiva de médico.
Pois bem, o artigo 4º da Lei 12842/2013, especifica as atividades privativas de médico.
No seu inciso III, esse artigo estipula que uma dessas atividades é a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
O parágrafo 4º desse artigo prevê quais seriam os procedimentos invasivos. Todavia, após veto presidencial, restou apenas um na lei: a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Sobre os incisos vetados, eles previam justamente a invasão da derme, epiderme e tecido subcutâneo.
Portanto, com o veto e s.m.j., esses procedimentos não são exclusivos da classe médica.
Também foi vetado o inciso I do artigo 5º, sobre a aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, que não seriam privativas de médico. Isso porque, nos termos do veto, o inciso previa a exigência da prescrição médica, o que, no entendimento do Poder Executivo, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica.
O Poder Executivo ficou de apresentar nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos intradérmicos e subcutâneos exclusivos da classe médica.
Até lá e s.m.j., não é possível imputar crime aos profissionais que exercem esse tipo de atividade, desde que obedeçam a protocolos e cuidados essenciais para essa atividade.”
Três vitórias acumuladas para o IEWW
Essa não é a primeira vez que o Prof. Francisco Vitarelli enfrenta denúncias infundadas e perseguições da classe médica.
Ao todo, o escritório Vitorino & Freitas já contribuiu para o arquivamento de três inquéritos, sendo um no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), após uma denúncia feita pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), outro no Ministério Público Federal (MPF) e, por último, este na Polícia Federal.
As vitórias acumuladas reforçam a legalidade dos cursos oferecidos e a injusta perseguição realizada pela classe médica, que oferece denúncias caluniosas e infundadas, com base em supostos atos privativos, na tentativa de criar uma reserva de mercado e prejudicar os direitos de outras categorias profissionais.
Considerações finais
As vitórias do Prof. Francisco Vitarelli e do Instituto Educacional Wilson Wanderley (IEWW) comprovam que ter uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença.
Se você ministra cursos ou capacitações na área da estética, ou da saúde, fale com nossa equipe para garantir tranquilidade e segurança no seu negócio.
Prevenir é melhor do que remediar!