O que é um procedimento minimamente invasivo? Entenda a Lei!

Entenda o que é procedimento minimamente invasivo, sua relação com a Lei do Ato Médico e como evitar confusões jurídicas na estética.

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Paciente em consultório recebendo protocolo estético de um procedimento minimamente invasivo.

No mundo da saúde e da estética, a expressão “procedimento minimamente invasivo” aparece em artigos, congressos e até no marketing de clínicas. Mas será que esse termo tem validade jurídica?

A resposta é: não. Na legislação brasileira, especialmente na Lei n.º 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), o conceito é diferente e precisa ser compreendido com cuidado para evitar riscos legais.

O conceito legal de invasividade

De acordo com o artigo 4º, §4º da Lei do Ato Médico, um procedimento é invasivo quando envolve a penetração por orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos, como estômago, intestino, pulmões ou coração.

A pele e suas camadas (epiderme, derme e tecido subcutâneo) não são consideradas órgãos internos para efeitos da lei.

Se fossem, atividades comuns como tatuagens, vacinas e até técnicas estéticas com agulhas seriam classificadas como exclusivas de médicos. Isso não aconteceu porque os vetos presidenciais retiraram do texto final qualquer menção à pele e ao tecido subcutâneo como órgãos internos.

A imagem abaixo ilustra as três camadas da pele, as quais são separadas dos órgãos internos (vísceras) pelo tecido muscular.

Camadas da Pele - Procedimento Não Invasivo

Por que o termo “minimamente invasivo” não existe na lei

Apesar de popular em artigos científicos e na linguagem comercial, a expressão “minimamente invasivo” não tem respaldo jurídico.

Na prática legal, não há gradação, não existe “meio termo”: um procedimento é invasivo ou não é. Usar esse termo em protocolos, contratos, defesas jurídicas ou fiscalizações pode gerar dúvidas e confusões.

A recomendação é simples: prefira termos claros e técnicos, como procedimento não invasivo ou intradérmico, subcutâneo, intravenoso ou intramuscular, sempre de acordo com as normas que regulamentam cada profissão.

Exemplos práticos para evitar confusões

  • Vacinas e soros: não são atos privativos da medicina, mesmo sendo aplicados por via subcutânea ou intramuscular.
  • Microagulhamento: atua nas camadas superficiais da pele, sendo comparável a tatuagens.
  • Botox e preenchedores: não atingem órgãos internos, portanto não são procedimentos invasivos no sentido legal.
  • Endoscopia: sim, é um ato invasivo, pois entra por orifício natural e atinge órgãos internos.

O que isso significa para clínicas e profissionais da saúde

Profissionais como esteticistas, enfermeiros, biomédicos e farmacêuticos podem atuar com segurança em diversos procedimentos, desde que respeitem os limites da sua legislação específica.

O problema surge quando órgãos de fiscalização interpretam a palavra “invasivo” em sentido sanitário, mais amplo do que o conceito da Lei do Ato Médico. Esse desencontro pode gerar autuações e insegurança.

A importância de uma assessoria jurídica especializada

Um suporte jurídico adequado ajuda a:

  • Diferenciar o que é conceito legal do que é conceito sanitário.
  • Estruturar protocolos e contratos claros.
  • Responder fiscalizações com base normativa.
  • Evitar autuações indevidas e proteger a reputação da clínica.

Conclusão

Procedimento minimamente invasivo é um termo útil na ciência, mas sem valor jurídico. Para a lei, só existe procedimento invasivo — aquele que penetra orifícios naturais e atinge órgãos internos.

Compreender essa diferença garante que clínicas e profissionais atuem com segurança, sem correr riscos desnecessários.

FAQ – Perguntas Frequentes

O que é procedimento minimamente invasivo na lei?

Não existe esse termo na lei. O procedimento é considerado invasivo ou não.

O que é procedimento invasivo segundo a Lei do Ato Médico?

É aquele que penetra orifícios naturais e atinge órgãos internos.

Injetáveis subcutâneos são atos médicos exclusivos?

Não. O veto presidencial retirou essa previsão, permitindo a atuação multiprofissional.

Veja também:

O que é um procedimento invasivo? Entenda a Lei do Ato Médico!

Foto de Guilherme Freitas

Guilherme Freitas

Advogado e sócio fundador do escritório Vitorino & Freitas - Sociedade de Advogados. Professor, palestrante, autor de livros e redator de artigos jurídicos. Bacharelado com extensão em Direito Médico, Sanitário, Legislação e Gestão de Investimentos. Pós-graduações em Direito e Processo Civil, Direito e Processo Penal, Direito do Consumidor. MBA em Administração, Contabilidade e Finanças. Instagram: @guilhermefreitasadv

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