No mundo da saúde e da estética, a expressão “procedimento minimamente invasivo” aparece em artigos, congressos e até no marketing de clínicas. Mas será que esse termo tem validade jurídica?
A resposta é: não. Na legislação brasileira, especialmente na Lei n.º 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), o conceito é diferente e precisa ser compreendido com cuidado para evitar riscos legais.
O conceito legal de invasividade
De acordo com o artigo 4º, §4º da Lei do Ato Médico, um procedimento é invasivo quando envolve a penetração por orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos, como estômago, intestino, pulmões ou coração.
A pele e suas camadas (epiderme, derme e tecido subcutâneo) não são consideradas órgãos internos para efeitos da lei.
Se fossem, atividades comuns como tatuagens, vacinas e até técnicas estéticas com agulhas seriam classificadas como exclusivas de médicos. Isso não aconteceu porque os vetos presidenciais retiraram do texto final qualquer menção à pele e ao tecido subcutâneo como órgãos internos.
A imagem abaixo ilustra as três camadas da pele, as quais são separadas dos órgãos internos (vísceras) pelo tecido muscular.

Por que o termo “minimamente invasivo” não existe na lei
Apesar de popular em artigos científicos e na linguagem comercial, a expressão “minimamente invasivo” não tem respaldo jurídico.
Na prática legal, não há gradação, não existe “meio termo”: um procedimento é invasivo ou não é. Usar esse termo em protocolos, contratos, defesas jurídicas ou fiscalizações pode gerar dúvidas e confusões.
A recomendação é simples: prefira termos claros e técnicos, como procedimento não invasivo ou intradérmico, subcutâneo, intravenoso ou intramuscular, sempre de acordo com as normas que regulamentam cada profissão.
Exemplos práticos para evitar confusões
- Vacinas e soros: não são atos privativos da medicina, mesmo sendo aplicados por via subcutânea ou intramuscular.
- Microagulhamento: atua nas camadas superficiais da pele, sendo comparável a tatuagens.
- Botox e preenchedores: não atingem órgãos internos, portanto não são procedimentos invasivos no sentido legal.
- Endoscopia: sim, é um ato invasivo, pois entra por orifício natural e atinge órgãos internos.
O que isso significa para clínicas e profissionais da saúde
Profissionais como esteticistas, enfermeiros, biomédicos e farmacêuticos podem atuar com segurança em diversos procedimentos, desde que respeitem os limites da sua legislação específica.
O problema surge quando órgãos de fiscalização interpretam a palavra “invasivo” em sentido sanitário, mais amplo do que o conceito da Lei do Ato Médico. Esse desencontro pode gerar autuações e insegurança.
A importância de uma assessoria jurídica especializada
Um suporte jurídico adequado ajuda a:
- Diferenciar o que é conceito legal do que é conceito sanitário.
- Estruturar protocolos e contratos claros.
- Responder fiscalizações com base normativa.
- Evitar autuações indevidas e proteger a reputação da clínica.
Conclusão
Procedimento minimamente invasivo é um termo útil na ciência, mas sem valor jurídico. Para a lei, só existe procedimento invasivo — aquele que penetra orifícios naturais e atinge órgãos internos.
Compreender essa diferença garante que clínicas e profissionais atuem com segurança, sem correr riscos desnecessários.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que é procedimento minimamente invasivo na lei?
Não existe esse termo na lei. O procedimento é considerado invasivo ou não.
O que é procedimento invasivo segundo a Lei do Ato Médico?
É aquele que penetra orifícios naturais e atinge órgãos internos.
Injetáveis subcutâneos são atos médicos exclusivos?
Não. O veto presidencial retirou essa previsão, permitindo a atuação multiprofissional.
Veja também:
O que é um procedimento invasivo? Entenda a Lei do Ato Médico!



