Entenda o caso
Em 2024, a empresária Fernanda Fraga de Miranda Carvalho, proprietária da clínica Euro Nails & Spa, localizada no Rio Grande do Sul, foi alvo de uma decisão judicial que a impedia de realizar diversos procedimentos estéticos sem supervisão médica.
A liminar determinava a suspensão imediata de técnicas como:
- Preenchimento facial e labial com ácido hialurônico
- Aplicação de toxina botulínica
- Mesoterapia e escleroterapia
- Peelings químicos, peeling de diamante e radiofrequência
- Remoção de tatuagens e depilação a laser
- Carboxiterapia, ultrassom e criolipólise
- Fios de sustentação (lifting facial)
- Luz intensa pulsada e máscara de LED
- Drenagem linfática e micropigmentação
Além disso, a decisão proibia a realização de diagnósticos e prescrições.
Ação teve origem em denúncia do CREMERS
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com base em representação feita pelo Conselho Regional de Medicina (CREMERS). Ambos sustentavam que tais procedimentos seriam privativos da medicina, o que levou ao deferimento da medida liminar.
Defesa técnica esclareceu equívocos sobre atos privativos
Após ser notificada, a empresária buscou a assessoria do escritório Vitorino & Freitas – Sociedade de Advogados.
A equipe jurídica ingressou com um Agravo de Instrumento, esclarecendo que muitos dos procedimentos listados não se enquadram como atos privativos da medicina, pois não envolvem a invasão de órgãos internos por orifícios naturais, conforme o art. 4º, § 4º, da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
A defesa também esclareceu que o diagnóstico de doenças e prescrições terapêuticas não são atos privativos da classe médica. Além disso, a clínica de Fernanda Fraga possuia uma equipe multidisciplinar, como esteticistas, biomédicos e fisioterapeutas, sendo inadequada a generalização de atividades na decisão recorrida.
Tribunal reverte a decisão e restringe apenas atos médicos
O Tribunal acolheu os argumentos da defesa e deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo que:
- Apenas procedimentos que atingem órgãos internos devem ser considerados privativos da medicina;
- Os demais procedimentos estéticos, quando realizados por profissionais habilitados, não configuram exercício ilegal da medicina;
- Foi afastada a proibição da clínica realizar diagnósticos e prescrições terapêuticas no contexto estético.
Precedente fortalece atuação de clínicas de estética em todo o país
Embora o processo ainda esteja em trâmite, a decisão representa uma vitória significativa para a categoria dos esteticistas e um marco para a segurança jurídica de clínicas de estética em todo o Brasil.
Esse precedente reforça a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada para enfrentar acusações infundadas e garantir o pleno exercício das atividades estéticas, respeitando a legislação vigente.
📌 Clínicas de estética devem buscar orientação especializada. O Direito Estético é uma área técnica, e cada detalhe pode fazer a diferença na defesa dos seus direitos.