Advogados explicam como denunciar um falso esteticista e a importância de fazer essas denúncias.
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De acordo com a Lei 13.643, de 3 de abril de 2018, que regulamentou a profissão dos esteticistas e dos técnicos em estética no Brasil, o título de “esteticista” ou de “esteticista e cosmetólogo” é exclusivo para os profissionais graduados em um curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente.
Todavia, na prática, infelizmente muitas pessoas ainda se identificam como esteticistas ou executam atos privativos dos esteticistas sem possuírem formação de nível superior na área.
Essa situação cria grave insegurança jurídica no mercado de trabalho, fazendo com que os verdadeiros esteticistas, que investiram muito tempo e dinheiro em sua formação, fiquem com a reputação prejudicada, sofrendo preconceito e perseguições com base em atos praticados por profissionais incompetentes.
Portanto, a melhor forma de contribuir para a valorização da categoria profissional e lutar contra o exercício ilegal da profissão é denunciando os falsos profissionais às autoridades competentes.
Vejamos o que diz o Art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941):
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Além disso, esses profissionais também podem ser responsabilizados por outros crimes, como estelionato, propaganda enganosa, falsidade ideológica, entre outros, o que vai depender de cada situação.
Antes de fazer uma denúncia, o primeiro passo é ter a certeza de que o profissional em questão não é esteticista.
Isso significa que o profissional não possui um diploma de nível superior em um curso de estética e cosmética, ou equivalente, em uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
O curso de nível superior pode ser Bacharel ou Tecnólogo (é diferente do curso técnico).
Na dúvida, solicite o diploma de formação do profissional. Este é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor, que assegura o acesso à informação sobre os serviços oferecidos, proibindo publicidades enganosas e abusivas (Art. 6º, inciso III e IV).
Caso o profissional não se identifique como esteticista, mas pratique atos de competência dos esteticistas, sem ter formação na área, ele pode ser denunciado do mesmo jeito.
Portanto, o segundo passo é conhecer quais são os atos de competência dos esteticistas, que estão previstos nos artigos 5º e 6º da Lei 13.643/2018, vejamos:
Art. 5º Compete ao Técnico em Estética:
I – executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
II – solicitar, quando julgar necessário, parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética;
III – observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica ou fisioterápica.
Art. 6º Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei:
I – a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos, observado o disposto nesta Lei;
II – a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que observadas as leis e as normas regulamentadoras da atividade docente;
III – a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética com registro na Anvisa;
IV – a elaboração de informes, pareceres técnico-científicos , estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia, em sua área de atuação;
V – a elaboração do programa de atendimento, com base no quadro do cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias;
VI – observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.
Atenção! De acordo com o Art. 6º, os esteticistas também podem praticar os atos previstos no Art. 5º, mas é importante saber que o Art. 5º dispõe sobre as competências do Técnico em Estética.
Isso significa que, dependendo dos atos praticados pelo profissional, ele não será denunciado como falso esteticista, mas sim como falso técnico em estética.
Faça uma descrição detalhada dos fatos, com o máximo de informações para facilitar o trabalho das autoridades, por exemplo: data e horário dos fatos, nome completo do profissional, endereço onde ele pode ser encontrado, CPF ou CNPJ, identificação das testemunhas ou vítimas, entre outras.
Caso você não tenha todas as informações, não se preocupe, pois as autoridades têm a obrigação de investigar, mas as investigações são lentas e a denúncia pode ser arquivada caso falte alguma informação importante, então procure investigar por conta própria antes de fazer uma denúncia.
Existem várias autoridades que podem apurar denúncias envolvendo o exercício ilegal da profissão de esteticista, como a Polícia Civil, o Ministério Público, a Vigilância Sanitária, o Procon, entre outros.
A denúncia pode ser feita através do site desses órgãos, por e-mail ou pessoalmente.
A maioria dos sistemas oferece a opção de sigilo ou anonimato do denunciante. Caso não ofereça, você pode pedir que a sua identidade seja preservada.
Infelizmente, ainda não existe um canal específico para fazer esse tipo de denúncia, mas é fácil encontrar o melhor canal da sua região através de uma rápida pesquisa na Internet. Por exemplo: pesquise o site da Polícia Civil da cidade onde o profissional atua, ou do Ministério Público, ou da Vigilância Sanitária.
É importante saber que esses órgãos são regionais. A polícia de São Paulo, por exemplo, não pode apurar um crime cometido no Rio de Janeiro, então procure o órgão da região correta.
Em alguns estados é possível fazer um Boletim de Ocorrência online através da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins).
Você pode encontrar o melhor canal da sua região através de uma rápida pesquisa na internet.
Normalmente, cada denúncia gera um número de protocolo para acompanhamento. Portanto, salve todos os comprovantes para garantir que a sua denúncia não seja arquivada.
Devido ao grande número de denúncias apuradas pelas autoridades, é recomendável entrar em contato regularmente para solicitar informações sobre a situação da denúncia.
Isso vai garantir que as autoridades levem a sua denúncia a sério e tomem as providências cabíveis.
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® Vitorino & Freitas – Sociedade de Advogados.
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