Transplante Capilar é Ato Médico? Quem Pode Fazer? Saiba Tudo!

Descubra se transplante capilar é ato médico e entenda os aspectos legais e regulamentares do procedimento estético.

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transplante capilar

O transplante capilar é uma técnica cada vez mais procurada por pessoas que buscam soluções para a calvície.

O procedimento também vem sendo utilizado para o preenchimento da barba e sobrancelhas.

No entanto, uma dúvida comum envolve quem está legalmente habilitado para realizar esse tipo de procedimento.

Afinal, o transplante capilar é um ato médico? Quem pode realizá-lo? Neste artigo, você vai entender as diferenças entre transplante e implante capilar e os aspectos legais que envolvem essa prática.

Diferença entre transplante capilar e implante capilar

É importante esclarecer a diferença entre transplante capilar e implante capilar.

O transplante capilar é uma técnica de enxertia, na qual o profissional transfere os folículos capilares do paciente de uma área doadora para uma área receptora, promovendo o crescimento de novos fios.

Já no implante capilar, também conhecido como biofibra ou hairstects, o profissional utiliza fios sintéticos ou artificiais, como fibras de poliamida (nylon), e não realiza um procedimento de enxertia.

Todavia, as autoridades proibiram o implante capilar nos Estados Unidos devido à falta de embasamento científico e aos riscos associados ao uso de materiais sintéticos.

Em tese, o organismo pode rejeitar os materiais sintéticos ou artificiais com maior facilidade, o que resulta em alergias, inflamações ou infecções.

Transplante capilar é um ato médico?

Em uma análise à Lei do Ato Médico, o nosso entendimento é o de que o transplante capilar não é um ato privativo dos médicos. Isso porque o veto ao inciso II do § 4º do Art. 4º da Lei do Ato Médico removeu a técnica de enxertia.

Em outras palavras, o ordenamento jurídico retirou os procedimentos de enxertia do rol de atos privativos, sem reconhecê-los como procedimentos invasivos.

Atualmente, segundo a Lei do Ato Médico, procedimentos invasivos são apenas aqueles que atingem órgãos internos do corpo humano, através dos orifícios naturais, vejamos:

§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:

I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos (VETADO);

II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos (VETADO);

III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Diretrizes para a realização do procedimento

Mesmo não sendo considerado um ato privativo dos médicos, é essencial que cada profissional siga as diretrizes éticas e regulamentares de sua categoria, estando devidamente qualificado e atuando conforme a legislação vigente para garantir a sua segurança e a dos seus pacientes.

Nosso escritório de advocacia oferece uma assessoria jurídica completa para clínicas de estética, garantindo que os profissionais sigam rigorosamente as regulamentações. Se você busca segurança jurídica para seu negócio, entre em contato conosco.

Atualmente, várias categorias lutam pelo direito de realizar procedimentos estéticos que não sejam privativos dos médicos, como esteticistas, dentistas, biomédicos estetas, enfermeiros estetas, farmacêuticos estetas, fisioterapeutas dermatofuncionais, biólogos, entre outros.

Nosso escritório recomenda que os profissionais sigam, principalmente, a lei que regulamenta sua profissão, considerando que as resoluções dos Conselhos são normas infralegais e que o Poder Judiciário está anulando muitas delas.

A lei que regulamentou a profissão dos esteticistas e dos técnicos em estética, por exemplo, foi uma grande vitória para a categoria profissional.

Afinal, do ponto de vista lógico, o caminho ideal e com maior segurança jurídica para os profissionais interessados em trabalhar com estética é fazendo uma faculdade de estética, com exceção dos atos privativos dos médicos.

Anestesia no transplante capilar

O uso de anestesia no transplante capilar é outro ponto que merece atenção. A aplicação de anestesia local é comum nesses procedimentos.

Para entender melhor sobre o assunto, convidamos você a ler nosso artigo sobre anestesia e sua regulamentação, disponível no link a seguir: https://vitorinoefreitas.com/anestesia-ato-medico-quem-pode-fazer/

Conclusão

Ante ao exposto, salvo melhor juízo, podemos concluir que o transplante capilar não se enquadra como um procedimento invasivo, nem ato privativo dos médicos.

No entanto, ressaltamos que a jurisprudência sobre o tema ainda é tímida e sujeita a divergências. Portanto, é fundamental que os profissionais sigam as diretrizes éticas e regulamentares de suas respectivas categorias.

Nossa interpretação busca sempre o melhor caminho para os profissionais de estética, garantindo o conhecimento sobre a legislação e a conformidade com a proteção legal necessária.

Se você é proprietário de uma clínica de estética e busca suporte jurídico especializado para garantir o cumprimento de todas as normas, podemos ajudar. Conte com o apoio de uma assessoria jurídica especializada.

Uma assessoria jurídica especializada é essencial para evitar possíveis complicações e garantir a tranquilidade no exercício da sua profissão.

Referências:

Artigo sobre anestesia – https://vitorinoefreitas.com/anestesia-ato-medico-quem-pode-fazer/

Lei do Ato Médico – LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013 – Dispõe sobre o exercício da Medicina – https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm

Lei dos Esteticistas – LEI Nº 13.643, DE 3 DE ABRIL DE 2018 – Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13643.htm

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