Esteticista pode fazer invasivos?

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Frequentemente as pessoas, até mesmo os próprios profissionais de saúde, e não apenas leigos, questionam se o colega de saúde esteticista pode realizar procedimentos invasivos.

Para responder este questionamento é preciso primeiramente saber o conceito legal de procedimento invasivo.

A definição legal do termo invasivo se encontra na Lei n° 12.842 de 10 de Julho de 2013, lei popularmente conhecida como Lei do Ato Médico, conforme abaixo:

§ 4° Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
[…]
IlI- invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Lei n° 12.842 de 10 de julho de 2013, Dispõe sobre o exercício da Medicina.

Conforme definido em lei, procedimentos invasivos podem ser executados apenas por médicos, logo, não apenas o esteticista, mas os demais profissionais de saúde ficam impedidos da atuação com procedimentos invasivos.

Porém, é importante ressaltar que os procedimentos injetáveis, como botox, bioestimuladores, enzimas, entre outros, não são considerados invasivos porque não atingem órgãos internos, apenas o tecido subcutâneo.

O termo correto para tais procedimentos é injetável. O termo invasivo é recomendado apenas para se referir aos atos privativos da classe médica (que atingem órgãos internos), como os procedimentos cirúrgicos.

Feitas essas considerações, podemos concluir que procedimentos invasivos (cirurgias) apenas médicos podem executar, porém, procedimentos injetáveis, o esteticista pode executar, desde que as substâncias utilizadas não sejam de uso restrito.

Os esteticistas são os profissionais de nível superior, legalmente habilitados para trabalhar com estética, com exceção dos atos privativos da classe médica.

Os esteticistas devem receber o máximo respeito por terem uma lei federal regulamentando a sua profissão, enquanto outras categorias profissionais atuam na estética com base em resoluções e normas infralegais de Conselhos, que frequentemente são anuladas pela justiça por inconstitucionalidade (resolução não é lei).

Confira o artigo completo sobre a possibilidade de esteticistas trabalharem com procedimentos injetáveis clicando aqui.

Foto de Marjory Gonçalves

Marjory Gonçalves

Esteticista e Cosmetóloga especialista em Intradérmicos e Subcutâneos (Injetáveis). Redatora do escritório Vitorino & Freitas.

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