Advogados esclarecem se esteticista pode ou não ser chamado de Doutor.
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Você provavelmente já ouviu a frase “doutor é quem tem doutorado”.
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o uso de “doutor” indiscriminadamente deve ser evitado, preferindo-se o termo “senhor” para conferir formalidade na maioria dos casos.
Todavia, sabemos que advogados, médicos, entre outros profissionais, são tratados como “doutores”, independentemente de seus títulos acadêmicos.
Esse fato abre margem para questionamentos sobre a possibilidade jurídica de outros profissionais serem tratados da mesma forma, ainda que não possuam um curso de pós-graduação strictu sensu a nível de doutorado.
Primeiramente, é importante saber por que advogados e médicos são tratados assim.
Esse hábito teve início no século XIX, em virtude de leis imperialistas promulgadas por D. Pedro I, que conferiu aos advogados e aos médicos brasileiros o título de doutor (Leis nº 11/08/1827 e 03/10/1832).
Por serem muito antigas, atualmente há divergências sobre a validade das leis promulgadas por D. Pedro I, mas, independentemente disso, o hábito permaneceu no costume social e acabou sendo estendido para outras categorias profissionais – é o caso, por exemplo, dos fisioterapeutas, que, desde o ano 2000, passaram a ser chamados de doutores, após a publicação de resoluções dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO’s.
Assim sendo, por tradição cultural, o termo “doutor” deixou de ser apenas um título acadêmico no Brasil, passando a ser utilizado como um pronome de tratamento para se referir à diversos profissionais de forma respeitosa, especialmente no âmbito jurídico e na saúde.
Nesse sentido, o costume social também é considerado uma das fontes do direito, conhecida como direito consuetudinário, previsto no art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), vejamos:
“Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
Além disso, a Constituição Federal assegura a igualdade de tratamento para todos (Art. 5º). Afinal, seria injusto que somente uma parcela da sociedade tivesse direito a um tratamento privilegiado sem qualquer justificativa plausível.
Portanto, embora o termo “doutor” seja empregado, tecnicamente, para se referir aos profissionais que possuam o título acadêmico, a verdade é que, juridicamente, não existe ilegalidade na utilização do termo “doutor” como pronome de tratamento para se referir a profissionais influentes em sua área de atuação, tratando-se de um costume social, como gesto de respeito.
É importante saber, todavia, que ainda não existe uma jurisprudência pacificada sobre este assunto e o uso indiscriminado de “Doutor” pode resultar em questionamentos, preconceitos e constrangimentos para os profissionais que não possuam o título acadêmico.
Ante ao exposto, em uma análise da legislação e dos aspectos históricos apresentados, o nosso escritório se posiciona favoravelmente à possibilidade de que os profissionais esteticistas se identifiquem ou sejam chamados de doutores, desde que haja moderação e transparência a fim de evitar confusões.
O profissional pode, por exemplo, utilizar “Dr.” antes de seu nome no uniforme de trabalho, mas não pode afirmar que possui doutorado (caso não possua).
Além disso, esse direito não deve ser confundido com uma obrigação, já que ninguém é obrigado a chamar outra pessoa de Doutor, ainda que ela possua Doutorado. Trata-se de uma prática voluntária, que varia dos costumes e do bom senso na relação entre clientes, pacientes e profissionais.
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® Vitorino & Freitas – Sociedade de Advogados.
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