Entenda o caso
A esteticista Alaiana Klaire Ferreira Matias Borba (imagem), proprietária de um centro de estética em Goiânia, foi surpreendida com uma visita de fiscais da Vigilância Sanitária.
Os fiscais formalizaram uma intimação para o centro de estética e negaram o alvará sanitário, sob o argumento de que a esteticista precisaria de inscrição em um conselho de classe para ser responsável técnica do estabelecimento.
Ocorre que ainda não existe um Conselho de Estética e Cosmética. Além disso, a Lei 13.643/2018 reconhece expressamente a competência do esteticista para ser responsável técnico pelos centros de estética (Art. 6º, inciso I).
A inexistência de um conselho não pode configurar obstáculos para o exercício profissional, nem prejudicar direitos assegurados por lei.
Diante disso, o nosso escritório ajuizou uma ação para combater os abusos e ilegalidades praticadas pela vigilância sanitária.
A Juíza de Direito Raquel Rocha Lemos reconheceu o direito da nossa cliente de atuar como responsável técnica do seu próprio estabelecimento sem a necessidade de um conselho de classe.
A justiça também reconheceu que a intimação da vigilância sanitária foi ilegal e abusiva, proibindo os fiscais de autuá-la pelo mesmo motivo, reforçando a segurança jurídica para os esteticistas do Brasil.
Vejamos uma parte da sentença:
“Assim, considerando a ausência de Conselho Federal na área da estética e cosmetologia, não podem as autoridades coatoras exigirem da impetrante a apresentação de registro para liberação do alvará sanitário.
Frisa-se, ademais, que a Anvisa já ressaltou que na existência de classe profissional específico para esteticistas e técnicos de estética, esses profissionais devem respeitar o que consta da Lei Federal nº 13.643/2018: […]
Assim, embora o impetrado sustente que as clinicas de estética somente podem ser supervisionadas por responsáveis técnicos habilitados regularmente inscritos no Conselho de Classe competente, como se vê, a legislação federal estabelece expressamente que, ao profissional da estética, compete “a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos, observado o disposto nesta Lei;”.
Outrossim, não há nenhuma disposição legal que ateste a necessidade de registro em conselho de classe, isto porque, frisa-se, as profissões de esteticista e cosmetólogo não possuem conselho de classe.
E, assim, porque há expressa autorização legal acerca da possibilidade de que o profissional da estética seja o responsável técnico pelo centro de estética em que atua1, vislumbra-se a violação a direito líquido e certo da impetrante.
Destarte, evidente a ilegalidade e abusividade do ato impugnado, que obsta o direito ao livre exercício da atividade econômica, garantido pelo art. 1º, IV e art. 170, IV, todos da Constituição Federal: […]
Como se vê, a negativa de renovação do alvará sanitário para o Centro de Estética em que atua a impetrante, por exigência que não possui qualquer respaldo legal, viola o direito líquido e certo desta em exercer sua atividade profissional.”
Sem dúvidas, esta é uma grande conquista para os esteticistas, que vêm enfrentando barreiras injustas impostas pela vigilância sanitária, gerando um precedente importante para todos os centros de estética que enfrentam dificuldades semelhantes. Se o seu negócio foi prejudicado por exigências ilegais, você tem o direito de buscar justiça!
Como podemos ajudar
Nosso escritório de advocacia é especialista na defesa dos direitos dos esteticistas e na regularização de clínicas e centros de estética. Se você está enfrentando problemas com a Vigilância Sanitária ou teve seu alvará sanitário negado de forma indevida, podemos te ajudar a reverter essa situação.