Advogados explicam o risco de usar modelos de contratos ou termos de consentimento genéricos em clínicas e centros de estética.
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Na busca por economizar tempo ou dinheiro, muitas clínicas e centros de estética usam modelos de contratos ou termos de consentimento genéricos, que são documentos encontrados gratuitamente na internet, vendidos a preço baixo ou fornecidos por colegas de profissão sem a análise de um advogado especialista.
Contudo, essa prática aparentemente conveniente esconde um grande risco para os profissionais envolvidos, que podem ser condenados ao pagamento de indenizações altíssimas aos pacientes que assinaram um termo de consentimento genérico (blanket consent), além de outras consequências na esfera cível, administrativa e criminal.
Em um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois médicos foram condenado pela morte de um paciente. A justiça entendeu que houve falha no dever de informação acerca dos riscos do procedimento. O paciente sofreu um choque anafilático após a anestesia e faleceu (Recurso Especial RN 18/026821-9).
A teoria do blanket consent foi citada pelo STJ e vem sendo aplicada em processos de todo o Brasil no julgamento de casos similares, invalidando documentos genéricos que não detalham adequadamente os riscos e os procedimentos a serem realizados.
Por esse motivo, os contratos e termos de consentimento não podem seguir um modelo “padrão”, com disposições genéricas ou muito técnicas. As informações precisam ser claras e específicas para cada procedimento, através de um documento de fácil compreensão para os pacientes.
Os modelos prontos e genéricos podem deixar lacunas cruciais no documento, negligenciando informações essenciais sobre os procedimentos, possíveis complicações, riscos e, acima de tudo, a individualidade de cada paciente. Esse tipo de documento não considera as particularidades de cada caso, expondo tanto a clínica quanto o paciente a potenciais riscos legais.
Além disso, lembre-se que as leis estão sempre mudando! A nova Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo, determina uma multa que pode chegar a 50 milhões de reais em caso de irregularidades (Art. 52, inciso II).
Portanto, todo documento precisa de revisão ou de atualizações periódicas para que tenham validade. A segurança jurídica e o respeito ao direito dos pacientes devem ser prioridades em qualquer empreendimento.
Diante desse cenário, torna-se evidente a necessidade de buscar orientação jurídica especializada para elaborar contratos e termos de consentimento que atendam às demandas específicas de cada procedimento.
Investir em uma assessoria jurídica especializada não é apenas uma precaução legal, mas uma medida essencial para proteger a clínica de possíveis litígios, garantindo a segurança, a tranquilidade, a excelência e a legalidade dos serviços oferecidos.
De acordo com a Lei 8.906/94, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atos privativos da advocacia (art. 1º, inciso I). Isso significa que as pessoas que vendem, fornecem ou compartilham documentos relacionados podem responder criminalmente por exercício ilegal da profissão de advogado (caso não sejam).
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® Vitorino & Freitas – Sociedade de Advogados.
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