Olá, leitores! Como advogados especialistas em questões jurídicas relacionadas à estética, é com grande satisfação que trazemos este artigo dedicado a explorar as principais irregularidades que podem ser encontradas em clínicas ou centros de estética.
Como proprietários ou gestores de um centro de estética, é essencial entender que a conformidade legal, também conhecida como compliance, é um aspecto fundamental da gestão de negócios nesse setor.
Manter-se em compliance com a legislação vigente não apenas garante a credibilidade do seu estabelecimento, mas também protege os direitos dos seus clientes e evita problemas legais no futuro.
Neste artigo, abordaremos sete das mais comuns irregularidades encontradas em centros de estética, oferecendo insights sobre como identificá-las e corrigi-las. Desde questões relacionadas ao registro de marca até a importância da assessoria jurídica especializada.
Vamos explorar como uma gestão de negócios voltada para a conformidade legal pode garantir o sucesso e a reputação do seu centro de estética.
Então, se você é uma pessoa comprometida em manter sua clínica de estética segundo a legislação e em busca de orientações sobre como garantir uma operação legal e ética, continue lendo para descobrir como enfrentar esses desafios de frente.
Vamos lá!
Se você for gestora (ou gestor) de uma clínica ou centro de estética, deve tomar cuidado para não incorrer com estas irregularidades:
7 irregularidades que colocam o seu centro de estética em perigo
Elas são:
- Ausência de registro e licenciamento
- Descumprimento das normas sanitárias
- Atuação de profissionais não habilitados
- Publicidade enganosa
- Sonegação fiscal
- Contratação irregular de funcionários
- Violação de direitos do consumidor
Essas são as irregularidades legais e tributárias de que trataremos ao longo desde artigo. Iremos em sequência explicar e aprofundar cada uma delas.
Como gestora responsável que você é, se informar em um blog jurídico especializado em estética é de grande utilidade, mas essa atitude não substitui a importância de uma consulta para analisar o seu caso de forma precisa e esclarecer todas as suas dúvidas individualmente.
Ausência de registro e licenciamento
No Brasil, os centros de estética são obrigados a obter registros e licenças específicas para operar legalmente. Esses registros e licenças são geralmente emitidos por órgãos de regulamentação e fiscalização, como a Vigilância Sanitária e a Prefeitura Municipal.
Registro na Vigilância Sanitária:
A Vigilância Sanitária é responsável por regular e fiscalizar estabelecimentos que prestam serviços de saúde, incluindo centros de estética.
Antes de abrir as portas, esses estabelecimentos devem submeter-se a um processo de registro, no qual são avaliados quanto às condições sanitárias do local, à qualificação dos profissionais envolvidos e à segurança dos procedimentos realizados.
Esse registro é essencial para garantir que o centro de estética opere segundo as normas de saúde e segurança exigidas pela legislação.
Atenção! Os esteticistas que atuam como MEI (microempreendedores individuais), em regra, não precisam de alvará de funcionamento da prefeitura, mas isso não significa que eles podem atuar em desconformidade com as diretrizes da vigilância sanitária. Portanto, a licença sanitária é recomendável para todos os casos.
Licenciamento municipal:
Além do registro na Vigilância Sanitária, os centros de estética também devem obter licenças específicas da Prefeitura Municipal da cidade onde estão localizados.
Essas licenças variam conforme as normas municipais e podem incluir licenças de funcionamento, alvarás de localização e alvarás de licença para publicidade, por exemplo.
O licenciamento municipal garante que o estabelecimento esteja conforme as regulamentações locais e possa operar legalmente na área.
A falta de registro e licenciamento adequados pode resultar em sérias consequências legais para os centros de estética, incluindo multas, interdição do estabelecimento e até mesmo processos judiciais.
Além disso, a operação sem essas autorizações pode colocar em risco a saúde e a segurança dos clientes, já que não há garantia de que o estabelecimento esteja seguindo as normas sanitárias e de higiene necessárias.
Portanto, é fundamental que os proprietários de centros de estética estejam cientes da importância do registro e licenciamento adequados e ajam conforme as exigências legais para garantir a conformidade de seus estabelecimentos e a segurança de seus clientes.
Descumprimento das normas sanitárias
No Brasil, os centros de estética estão sujeitos a regulamentações específicas relacionadas à higiene, segurança e boas práticas nos serviços oferecidos. O não cumprimento dessas normas pode resultar em irregularidades jurídicas e até mesmo em riscos à saúde dos clientes.
Aqui estão alguns pontos que detalham o descumprimento das normas sanitárias:
Higiene inadequada:
Os centros de estética devem manter padrões rigorosos de limpeza e higiene em todas as áreas do estabelecimento, incluindo salas de tratamento, equipamentos, mobiliário, banheiros e áreas comuns.
A falta de limpeza adequada pode resultar na propagação de bactérias, fungos e outros agentes infecciosos, aumentando o risco de infecções e outras complicações para os clientes.
Esterilização inadequada de equipamentos:
Equipamentos utilizados em procedimentos estéticos, como agulhas, bisturis, pinças e outros instrumentos, devem ser esterilizados corretamente entre os usos para evitar a transmissão de doenças infecciosas, como hepatite e HIV.
A falta de esterilização adequada pode colocar os clientes em risco de infecções graves e constitui uma violação séria das normas sanitárias.
Armazenamento e manipulação inadequados de produtos químicos:
Muitos procedimentos estéticos envolvem o uso de produtos químicos, como tinturas para cabelo, produtos de depilação e produtos para a pele.
É essencial que esses produtos sejam armazenados e manipulados segundo as instruções do fabricante e as normas de segurança estabelecidas, para evitar acidentes, reações alérgicas e danos à saúde dos clientes e dos profissionais.
Ambiente inadequado para procedimentos:
O ambiente onde os procedimentos estéticos são realizados deve ser adequado e seguro para garantir o conforto e a segurança dos clientes. Isso inclui aspectos como iluminação adequada, ventilação adequada, temperatura confortável e privacidade suficiente durante os procedimentos.
Descarte inadequado de resíduos:
Os centros de estética geram uma quantidade significativa de resíduos, incluindo materiais descartáveis, embalagens de produtos e resíduos biológicos.
É essencial que esses resíduos sejam descartados corretamente, seguindo as normas ambientais e de saúde pública, para evitar contaminação ambiental e riscos à saúde pública.
O descumprimento das normas sanitárias por parte dos centros de estética pode resultar em penalidades legais, como multas, interdição do estabelecimento e até mesmo processos judiciais.
Além disso, pode causar danos à reputação do estabelecimento e afetar negativamente sua relação com os clientes.
Portanto, é fundamental que os centros de estética estejam cientes das regulamentações sanitárias aplicáveis e adotem medidas adequadas para garantir o cumprimento dessas normas em todas as etapas de suas operações.
Atuação de profissionais não habilitados
Conforme a Lei 13.643/2018, a responsabilidade técnica pelos centros de estética no Brasil compete ao profissional Esteticista e Cosmetólogo.
Entretanto, alguns procedimentos estéticos são considerados privativos de determinadas profissões da área da saúde, como a medicina ou fisioterapia, e só podem ser realizados por profissionais devidamente habilitados.
Aqui estão alguns pontos que detalham a atuação de profissionais não habilitados:
Realização de procedimentos fisioterapêuticos por não fisioterapeutas:
Alguns procedimentos estéticos podem ser considerados privativos dos fisioterapeutas, especialmente quando a técnica ou método utilizado tem o objetivo de restaurar, desenvolver ou conservar a capacidade física do paciente.
Neste caso, o procedimento só pode ser realizados por fisioterapeutas registrados no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).
Permitir que profissionais não fisioterapeutas realizem esses procedimentos constitui uma irregularidade e pode resultar em sanções legais.
Realização de procedimentos estéticos por profissionais não qualificados:
Até mesmo os procedimentos estéticos que não são considerados invasivos, como limpeza de pele, aplicação de máscaras faciais e depilação a laser, requerem habilidades e conhecimentos específicos para serem realizados com segurança e eficácia.
Centros de estética devem garantir que os profissionais responsáveis por esses procedimentos tenham a formação adequada e sejam devidamente qualificados para exercer as suas funções.
Responsabilidade do estabelecimento:
É importante destacar que a responsabilidade pelo cumprimento das normas e regulamentações relacionadas à habilitação dos profissionais recai sobre o estabelecimento que oferece os serviços estéticos.
Os proprietários dos centros de estética devem assegurar que apenas profissionais devidamente habilitados e qualificados realizem os procedimentos oferecidos, evitando assim problemas legais e riscos à saúde dos clientes.
A atuação de profissionais não habilitados para realizar procedimentos estéticos constitui uma irregularidade grave e pode resultar em sanções legais, interdição do estabelecimento e processos judiciais.
Além disso, coloca em risco a saúde e a segurança dos clientes, podendo causar danos irreparáveis. Portanto, é fundamental que os centros de estética estejam atentos às exigências legais relacionadas à habilitação dos profissionais e garantam que apenas pessoas qualificadas realizem os procedimentos oferecidos.
Publicidade enganosa
A publicidade enganosa é uma prática comercial desonesta que pode levar os consumidores a tomar decisões com base em informações falsas, incompletas ou enganosas, sobre os produtos ou serviços oferecidos.
Aqui estão alguns pontos que detalham a publicidade enganosa:
Promessas de resultados impossíveis:
Alguns centros de estética podem fazer promessas exageradas ou irreais sobre os resultados dos procedimentos oferecidos. Por exemplo, prometer uma perda de peso significativa em um curto período sem qualquer esforço adicional, ou garantir resultados imediatos e permanentes em tratamentos estéticos. Tais promessas podem ser enganosas e criar expectativas irreais nos clientes.
Omissão de informações importantes:
A publicidade enganosa também pode ocorrer quando informações importantes sobre os procedimentos estéticos são omitidas. Por exemplo, não informar sobre os possíveis efeitos colaterais, os riscos associados aos procedimentos ou as limitações dos resultados pode induzir os consumidores a tomar decisões sem terem uma compreensão completa dos serviços oferecidos.
Uso de imagens manipuladas:
O uso de imagens manipuladas ou retocadas para representar os resultados dos procedimentos estéticos é outra forma de publicidade enganosa. Essas imagens podem criar uma expectativa irreal sobre os resultados que podem ser alcançados, uma vez que não refletem necessariamente a realidade dos resultados obtidos pelos clientes.
Ofertas e promoções enganosas:
Ofertas e promoções que não cumprem com as condições anunciadas também podem ser consideradas publicidade enganosa. Por exemplo, anunciar um desconto significativo em um procedimento estético, mas depois impor condições adicionais ou taxas ocultas que anulam o benefício do desconto.
Comparação inadequada com concorrentes:
Fazer comparações injustas ou enganosas com os concorrentes também constitui publicidade enganosa. Por exemplo, afirmar que um centro de estética oferece os melhores preços ou resultados sem evidências sólidas para respaldar essa afirmação, ou difamar injustamente a reputação de concorrentes.
A publicidade enganosa é considerada uma prática comercial desleal, sendo proibida por várias legislações de defesa do consumidor em todo o mundo, incluindo o Brasil. Empresas que praticam publicidade enganosa podem estar sujeitas a multas e outras penalidades administrativas, além de danos à reputação da marca e processos judiciais movidos por consumidores lesados.
Portanto, os centros de estética devem ser transparentes e honestos em sua publicidade, fornecendo informações precisas, claras e completas sobre os serviços oferecidos e os resultados que podem ser esperados. Isso não apenas protege os consumidores, mas também ajuda a construir uma relação de confiança e credibilidade com o público-alvo.
Sonegação fiscal
A sonegação fiscal é uma prática ilegal em que uma empresa ou indivíduo, deliberadamente omite informações ou falsifica documentos para evitar o pagamento de impostos devidos ao governo.
Aqui estão alguns pontos que detalham a sonegação fiscal:
Omissão de receitas:
Um dos métodos mais comuns de sonegação fiscal é a omissão de receitas. Isso ocorre quando um centro de estética não registra todas as transações financeiras, como pagamentos em dinheiro ou transferências bancárias, para evitar declarar o valor real de suas vendas e serviços prestados.
Subfaturamento de serviços:
Outra prática comum de sonegação fiscal é o subfaturamento de serviços. Isso acontece quando um centro de estética emite notas fiscais com valores inferiores aos realmente cobrados dos clientes, a fim de reduzir o valor dos impostos a serem pagos.
Utilização de caixa dois:
Alguns centros de estética podem manter registros paralelos de suas atividades financeiras, conhecidos como “caixa dois”, onde registram transações não declaradas às autoridades fiscais. Essa prática visa ocultar parte da receita e evitar o pagamento de impostos sobre ela.
Fraude na emissão de notas fiscais:
A emissão de notas fiscais falsas ou irregulares é outra forma de sonegação fiscal. Isso inclui a emissão de notas fiscais sem o devido registro das transações, a utilização de notas fiscais canceladas indevidamente ou a emissão de notas fiscais em nome de terceiros para ocultar as verdadeiras operações do centro de estética.
Não recolhimento de tributos devidos:
Além de omitir receitas e subfaturar serviços, alguns centros de estética podem simplesmente deixar de recolher os impostos devidos ao governo, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
A sonegação fiscal é uma infração grave e pode resultar em multas, autuações fiscais, cobrança de tributos atrasados com acréscimos de juros e até mesmo processos criminais contra os responsáveis pelo centro de estética.
Além disso, a prática de sonegação fiscal afeta a arrecadação governamental, prejudicando os investimentos em serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança.
Portanto, é fundamental que os centros de estética ajam de acordo com a legislação tributária vigente, registrando corretamente todas as transações financeiras, emitindo notas fiscais de forma regular e recolhendo os impostos devidos ao governo.
Isso não apenas garante a conformidade legal do estabelecimento, mas também contribui para o desenvolvimento econômico e social do país.
Contratação irregular de funcionários
A contratação irregular ocorre quando um estabelecimento emprega trabalhadores sem cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias exigidas pela legislação brasileira.
Aqui estão alguns pontos que detalham a contratação irregular de funcionários:
Contratação sem registro em carteira:
A legislação trabalhista brasileira exige que todo trabalhador seja formalmente registrado em carteira de trabalho (CTPS) assim que iniciarem suas atividades na empresa. A contratação sem registro em carteira é uma prática ilegal e sujeita o empregador a penalidades, além de privar o funcionário de seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Não concessão de benefícios trabalhistas:
Os centros de estética são obrigados a conceder aos seus funcionários os benefícios previstos por lei, como férias remuneradas, 13º salário, repouso semanal remunerado, horas extras e adicionais de insalubridade ou periculosidade quando aplicável. A não concessão desses benefícios constitui uma violação dos direitos dos trabalhadores e pode resultar em ações judiciais por parte dos empregados.
Descumprimento das normas trabalhistas:
Os centros de estética devem cumprir as normas trabalhistas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras legislações pertinentes. Isso inclui aspectos como jornada de trabalho, intervalo para descanso e refeição, pagamento de salário mínimo e adicional noturno, entre outros. O descumprimento dessas normas pode resultar em autuações trabalhistas e aplicação de multas pelos órgãos competentes.
Terceirização irregular de serviços:
Alguns centros de estética podem optar por terceirizar determinadas atividades, como limpeza, recepção ou marketing. No entanto, é importante que essa terceirização seja feita de acordo com as normas legais estabelecidas, evitando a chamada terceirização irregular, na qual atividades-fim da empresa são terceirizadas de forma ilegal, visando burlar direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários.
Trabalho sem contrato formal:
Todo trabalhador deve ter um contrato formal de trabalho que estabeleça as condições de sua contratação, incluindo salário, jornada de trabalho, benefícios, entre outros. A ausência de um contrato formal de trabalho ou a utilização de contratos inadequados pode gerar incertezas e conflitos entre empregadores e funcionários, além de expor o centro de estética a riscos legais.
A contratação irregular de funcionários pode acarretar diversas consequências negativas para os centros de estética, incluindo processos trabalhistas, pagamento de indenizações e multas, além de danos à reputação do estabelecimento.
Portanto, é fundamental que os centros de estética ajam segundo as normas trabalhistas vigentes, garantindo o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e evitando problemas legais e financeiros no futuro.
Violação de direitos do consumidor
No Brasil, os consumidores têm direitos garantidos por diversas leis e regulamentações, e os centros de estética devem respeitar esses direitos ao oferecer produtos e serviços aos clientes.
Aqui estão alguns pontos que detalham a violação dos direitos do consumidor:
Informações enganosas ou incompletas:
Os centros de estética devem fornecer informações claras, precisas e completas sobre os produtos e serviços oferecidos. Isso inclui detalhes sobre os procedimentos estéticos, os resultados esperados, os possíveis riscos e efeitos colaterais, os preços, as formas de pagamento, entre outros. Omissões ou distorções de informações podem levar a decisões equivocadas por parte dos consumidores e configurar práticas abusivas.
Falhas na prestação de serviços:
Os centros de estética devem garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados aos clientes. Falhas na prestação de serviços, como resultados insatisfatórios, danos à saúde do cliente ou descumprimento de garantias oferecidas, podem configurar violações dos direitos do consumidor e sujeitar o estabelecimento a sanções legais.
Práticas comerciais abusivas:
Práticas comerciais abusivas, como coação, pressão indevida, assédio ou manipulação dos consumidores, são proibidas pelo CDC. Os centros de estética devem agir de forma ética e transparente em suas interações com os clientes, evitando qualquer comportamento que possa ser considerado abusivo ou desonesto.
Negligência na segurança dos serviços:
Os centros de estética têm a responsabilidade de garantir a segurança dos clientes durante os procedimentos estéticos. Isso inclui a utilização de equipamentos seguros e adequados, a esterilização correta de instrumentos, a aplicação de produtos testados e aprovados, entre outras medidas de segurança.
A negligência na segurança dos serviços pode resultar em danos físicos ou emocionais aos clientes e configura uma violação dos seus direitos.
Dificuldade na resolução de conflitos:
Os centros de estética devem oferecer canais eficazes para a resolução de conflitos e reclamações dos consumidores. Isso inclui a disponibilidade de atendimento ao cliente, a rápida resposta a solicitações e reclamações, e a disposição para resolver problemas de forma justa e satisfatória para o cliente.
A violação dos direitos do consumidor por parte dos centros de estética pode resultar em diversas consequências negativas, incluindo ações judiciais por danos morais ou materiais, multas administrativas, danos à reputação do estabelecimento e perda de clientes.
Portanto, é fundamental que os centros de estética ajam conforme as normas e regulamentações de proteção ao consumidor, garantindo uma relação ética e transparente com seus clientes.
Conhecer e agir – Conformidade Legal na Estética
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você, oferecendo insights valiosos sobre as principais irregularidades que podem surgir em centros de estética e clínicas de estética.
Como advogados especialistas nesse setor, a nossa missão é ajudá-lo(a) a identificar e corrigir essas irregularidades, garantindo que sua operação esteja conforme a legislação e as melhores práticas do setor.
Lembre-se sempre da importância do compliance e da conformidade legal na gestão do seu centro de estética.
Ao manter-se atualizado sobre as regulamentações aplicáveis, buscar a assessoria jurídica especializada quando necessário e implementar políticas e procedimentos adequados, você estará protegendo não apenas o seu negócio, mas também os direitos e a segurança dos seus clientes.
Se você identificou alguma das irregularidades mencionadas neste artigo em seu centro de estética, não hesite em agir imediatamente para corrigi-las. A prevenção é sempre a melhor estratégia para evitar problemas legais e proteger a reputação do seu estabelecimento.
Por fim, lembre-se de que estamos aqui para ajudar em todas as questões jurídicas relacionadas ao seu centro de estética.
Não hesite em entrar em contato conosco para obter orientações adicionais ou assistência jurídica especializada.
Juntos, podemos garantir o sucesso e a integridade do seu negócio!
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