A graduação
Quem escolhe ser esteticista passa por uma formação média de 2 a 5 anos, mediante um curso superior em tecnologia ou bacharelado em Estética e Cosmética, com matriz curricular que tem matérias como: Fisiologia, Anatomia, Patologia, Bioquímica, Citologia, Eletroterapia, Cosmetologia, entre outras.
Ou seja, é uma área considerada da saúde.
Conforme o Ministério da Educação:
Art. 2º Os cursos de educação profissional de nível tecnológico serão designados como cursos superiores de tecnologia.
RESOLUÇÃO CNE/CP 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.(*)
A regulamentação
Apesar de ainda não existir um Conselho que regula, controla e fiscalizar o exercício profissional dos Esteticistas e dos Técnicos em Estética, temos a Lei Federal n.º 13.643, de 3 de abril de 2018, que regulamenta essas profissões no Brasil, vejamos:
Art. 3º Considera-se Técnico em Estética o profissional habilitado em:
I – curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil;
II – curso técnico com concentração em Estética oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. O profissional que possua prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos, contados da data de entrada em vigor desta Lei, terá assegurado o direito ao exercício da profissão, na forma estabelecida em regulamento.
Art. 4º Considera-se Esteticista e Cosmetólogo o profissional:
I – graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
II – graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por escola estrangeira, com diploma revalidado no Brasil, por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 5º Compete ao Técnico em Estética:
I – executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
II – solicitar, quando julgar necessário, parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética;
III – observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica ou fisioterápica.
Art. 6º Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei:
I – a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos, observado o disposto nesta Lei;
II – a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que observadas as leis e as normas regulamentadoras da atividade docente;
III – a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética com registro na Anvisa;
IV – a elaboração de informes, pareceres técnico-científicos , estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia, em sua área de atuação;
V – a elaboração do programa de atendimento, com base no quadro do cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias;
VI – observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.
A especialização
A especialização na área da estética e tão importante quanto a graduação, pois a estética é um campo de atuação vasto.
Além do esteticista graduado, muitos profissionais de outras áreas vêm migrando para esse segmento em razão de seu crescimento acelerado em todo o mundo.
Isso obriga o profissional a buscar sempre as melhores opções para se aperfeiçoar após a graduação, para que se mantenha em destaque e sempre atualizado.
A área da estética é ampla e requer preparo adequado para o mercado de trabalho, o profissional formado em Estética e Cosmética passa por inúmeras especializações e cursos profissionalizantes.
Você sabia, por exemplo, que uma pessoa formada em Estética pode trabalhar na indústria de cosméticos? Pois é, essa é só uma das áreas que os esteticistas podem seguir.
Conheça algumas áreas de atuação do Esteticista:
- Clínica de estética
- Especialista em estética facial
- Especialista em estética corporal
- Responsabilidade Técnica
- Professor universitário ou de cursos livres
- Cosmetologia
- Terapeuta capilar
- Consultoria em Estética
- Pré e pós-operatório
- Podologia
- Visagismo
- Estética paliativa
A pós-graduação
Apesar de não ser obrigatória para o exercício profissional, a pós-graduação é uma excelente opção para quem pretende se especializar, ela dura em torno de 2 anos e possibilita que o profissional em estética esteja ainda mais preparado para uma determinada área de atuação.
A extensão universitária também é uma ótima opção, por ser rápida e trazer um conhecimento aprofundando em um determinado assunto.
Conclusão
Com a constante inovação e aprimoramento dos tratamentos estéticos, o mercado da estética proporciona aos profissionais uma gama de possibilidades para atender às demandas de um público cada vez mais exigente e preocupado com sua aparência e autoestima.
Procure sempre se especializar e se manter comprometido com a profissão. Busque instituições que tenham credenciamento no Ministério da Educação. Sempre procure um profissional qualificado e invista em sua saúde e bem-estar.