Esteticista pode diagnosticar doenças de pele?

Se você pensou que esteticista não pode diagnosticar doenças de pele, prepare-se para um artigo que para muitas pessoas será controverso e escandaloso. Apesar disso, nossa única intenção é mostrar o que diz a lei, nada mais.

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Esteticista pode diagnosticar doenças de pele

Neste artigo, você descobrirá se esteticista pode ou não diagnosticar doenças de pele, ficando ciente sobre a conformidade legal da atividade.

Já adiantamos que a ideia de que o esteticista não pode diagnosticar doenças de pele vem, em primeiro lugar, de uma confusão entre os termos “diagnóstico” e “prognóstico”.

Mas não apenas isso. A lei define o que é responsabilidade dos médicos e esteticistas, protegendo o direito de ambas as profissões. Por isso, nossa tarefa aqui será mostrar apenas o que está expresso na lei que define as responsabilidades e delimitações da profissão de esteticista.

Adiantamos que, segundo a Lei do Ato Médico (Lei n.º 12.842, de 10 de julho de 2013), o diagnóstico de doenças não é um ato privativo da classe médica, mas sim o prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico, vejamos:

Art. 4º São atividades privativas do médico:
(…)
X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

Por outro lado, o diagnóstico nosológico (ou diagnóstico de doenças) não está previsto no rol de atividades privativas, mas o seu conceito é apresentado na própria Lei do Ato Médico (Art. 4º, § 1º), vejamos:

§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

O que isso quer dizer? Quer dizer que é possível que o esteticista faça o diagnóstico de uma doença que acometa o paciente. Mas ele não pode fazer o prognóstico, ou seja: emitir juízo a respeito da doença ou prescrever o tratamento adequado.

Isso pode parecer estranho a primeira vista, por isso convido você continuar a leitura que explicaremos ponto a ponto.

Esteticista pode diagnosticar doenças de pele? O que a Lei diz?

A lei que regulamentou a profissão dos esteticistas no Brasil (Lei n.º 13.643, de 3 de abril de 2018) afastou a estética médica das competências dos esteticistas, ou seja, os atos privativos da classe médica relacionados à estética.

Todavia, como já vimos, a própria Lei do Ato Médico prevê que o diagnóstico de doenças (ou diagnóstico nosológico) não é um ato privativo da classe médica, mas sim o prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico.

Portanto, o diagnóstico, em síntese, é a identificação da doença, enquanto o prognóstico é uma análise do diagnóstico com a prescrição do tratamento adequado, além das possíveis causas e sintomas.

Em nosso dia-a-dia, é comum diversos profissionais de saúde diagnosticarem doenças. O que eles não podem fazer é o prognóstico.

Isso significa que, ao identificar uma doença (fazer o diagnóstico), o esteticista deve encaminhar o paciente para um médico avaliar e prescrever o tratamento adequado.

Responsabilidade do esteticista – Diagnóstico x Prognóstico

Diferentemente do diagnóstico, que pode ser resumido na identificação de uma doença, o prognóstico vai além, fazendo uma análise e/ou parecer sobre a doença identificada, com as possíveis causas, sintomas, evoluções e tratamentos adequados.

Assim sendo, o prognóstico relativo ao diagnóstico de doenças é um ato privativo dos médicos, mas o diagnóstico não.

Vale ressaltar que o estudo das patologias é uma disciplina presente na grade curricular de diversos cursos relacionados à saúde. Com base no seu conhecimento técnico e científico, um esteticista pode identificar facilmente, por exemplo, uma doença de pele que requeira a atenção de um médico ao invés de um tratamento estético que pode causar intercorrências ou piorar os sintomas.

Portanto, nesse contexto, o diagnóstico de doenças não é uma atribuição exclusiva do profissional da medicina, também podendo ser feito pelo esteticista, desde que ele encaminhe o paciente para um médico, se abstendo de fazer prescrições ou emitir juízo de valor a respeito da doença identificada.

Nesse sentido, vejamos o que diz a Lei dos Esteticistas:

Art. 6º Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei:
(…)
VI – observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.

O esteticista e seu diagnóstico

Espero que este artigo tenha contribuído para os seus conhecimentos. Lembrando que o esteticista não pode fazer o prognóstico de doenças de pele, o que não quer dizer que não possa diagnosticar.

A palavra diagnóstico acaba sendo tomada muitas vezes com o sentido de prognóstico (privativo de médicos), o que é algo perigoso, pois realmente o esteticista não pode fazer prognósticos a respeito de uma doença, mas essa confusão de conceitos já foi esclarecida.

Enfim. As atividades dos esteticistas recebem amparo legal, assim como os seus procedimentos; que inevitavelmente irão se deparar com distúrbios de todo o tipo.

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