Escudo Vitorino & Freitas VITORINO & FREITASSOCIEDADE DE ADVOGADOSOAB-DF 7587/22
Mito ou Verdade

Esteticista pode diagnosticar doenças de pele?

Esteticista pode diagnosticar doenças de pele?

Neste artigo, você descobrirá se esteticista pode ou não diagnosticar doenças de pele, ficando ciente sobre a conformidade legal da atividade.

Já adiantamos que a ideia de que o esteticista não pode diagnosticar doenças de pele vem, em primeiro lugar, de uma confusão entre os termos “diagnóstico” e “prognóstico”.

Mas não apenas isso. A lei define o que é responsabilidade dos médicos e esteticistas, protegendo o direito de ambas as profissões. Por isso, nossa tarefa aqui será mostrar apenas o que está expresso na lei que define as responsabilidades e delimitações da profissão de esteticista.

Adiantamos que, segundo a Lei do Ato Médico (Lei n.º 12.842, de 10 de julho de 2013), o diagnóstico de doenças não é um ato privativo da classe médica, mas sim o prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico, vejamos:

Art. 4º São atividades privativas do médico:
(…)
X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

Por outro lado, o diagnóstico nosológico (ou diagnóstico de doenças) não está previsto no rol de atividades privativas, mas o seu conceito é apresentado na própria Lei do Ato Médico (Art. 4º, § 1º), vejamos:

§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

O que isso quer dizer? Quer dizer que é possível que o esteticista faça o diagnóstico de uma doença que acometa o paciente. Mas ele não pode fazer o prognóstico, ou seja: emitir juízo a respeito da doença ou prescrever o tratamento adequado.

Isso pode parecer estranho a primeira vista, por isso convido você continuar a leitura que explicaremos ponto a ponto.

Esteticista pode diagnosticar doenças de pele? O que a Lei diz?

A lei que regulamentou a profissão dos esteticistas no Brasil (Lei n.º 13.643, de 3 de abril de 2018) afastou a estética médica das competências dos esteticistas, ou seja, os atos privativos da classe médica relacionados à estética.

Todavia, como já vimos, a própria Lei do Ato Médico prevê que o diagnóstico de doenças (ou diagnóstico nosológico) não é um ato privativo da classe médica, mas sim o prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico.

Portanto, o diagnóstico, em síntese, é a identificação da doença, enquanto o prognóstico é uma análise do diagnóstico com a prescrição do tratamento adequado, além das possíveis causas e sintomas.

Em nosso dia-a-dia, é comum diversos profissionais de saúde diagnosticarem doenças. O que eles não podem fazer é o prognóstico.

Isso significa que, ao identificar uma doença (fazer o diagnóstico), o esteticista deve encaminhar o paciente para um médico avaliar e prescrever o tratamento adequado.

Responsabilidade do esteticista – Diagnóstico x Prognóstico

Diferentemente do diagnóstico, que pode ser resumido na identificação de uma doença, o prognóstico vai além, fazendo uma análise e/ou parecer sobre a doença identificada, com as possíveis causas, sintomas, evoluções e tratamentos adequados.

Assim sendo, o prognóstico relativo ao diagnóstico de doenças é um ato privativo dos médicos, mas o diagnóstico não.

Vale ressaltar que o estudo das patologias é uma disciplina presente na grade curricular de diversos cursos relacionados à saúde. Com base no seu conhecimento técnico e científico, um esteticista pode identificar facilmente, por exemplo, uma doença de pele que requeira a atenção de um médico ao invés de um tratamento estético que pode causar intercorrências ou piorar os sintomas.

Portanto, nesse contexto, o diagnóstico de doenças não é uma atribuição exclusiva do profissional da medicina, também podendo ser feito pelo esteticista, desde que ele encaminhe o paciente para um médico, se abstendo de fazer prescrições ou emitir juízo de valor a respeito da doença identificada.

Nesse sentido, vejamos o que diz a Lei dos Esteticistas:

Art. 6º Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei:
(…)
VI – observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.

O esteticista e seu diagnóstico

Espero que este artigo tenha contribuído para os seus conhecimentos. Lembrando que o esteticista não pode fazer o prognóstico de doenças de pele, o que não quer dizer que não possa diagnosticar.

A palavra diagnóstico acaba sendo tomada muitas vezes com o sentido de prognóstico (privativo de médicos), o que é algo perigoso, pois realmente o esteticista não pode fazer prognósticos a respeito de uma doença, mas essa confusão de conceitos já foi esclarecida.

Enfim. As atividades dos esteticistas recebem amparo legal, assim como os seus procedimentos; que inevitavelmente irão se deparar com distúrbios de todo o tipo.

Facilidade e Praticidade: Simplifique sua rotina clínica com modelos de prescrição e encaminhamento prontos para uso e facilmente personalizáveis.

Leia também:

Esteticista pode fazer injetáveis? Saiba tudo!

Esteticista pode ser chamado de Doutor?

Pronto para colocar sua clínica em outro patamar de segurança jurídica?

Receber meu diagnóstico
Vitorino & Freitas - Sociedade de Advogados
Vitorino & Freitas - Sociedade de Advogados
Equipe de redação da sociedade de advogados Vitorino & Freitas. Fortalecendo líderes. Blindando empresas. Expandindo negócios.