Escudo Vitorino & Freitas VITORINO & FREITASSOCIEDADE DE ADVOGADOSOAB-DF 7587/22
Novidade

PL 3.268/2026: exame de proficiência para virar esteticista, entenda

PL 3.268/2026: exame de proficiência para virar esteticista, entenda

Resposta rápida: O PL 3.268/2026, da deputada Soraya Santos, altera a Lei do Esteticista (13.643/2018) e cria uma nova porta para a profissão: outros graduados de nível superior da área da saúde poderiam atuar como esteticistas após aprovação em exame de proficiência, ainda a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Poucas discussões mexem tanto com o dia a dia de quem vive da estética. De um lado, profissionais que construíram a carreira sobre anos de formação; de outro, quem já atua na área e esbarra em regras confusas sobre quem pode fazer o quê. É nesse terreno sensível que o PL 3.268/2026 chega, em tramitação de urgência, e a reação foi imediata: para uns, um avanço; para outros, uma ameaça. Vale, então, separar o que o projeto realmente propõe do que o receio sugere.

O que muda com o PL 3.268/2026

Hoje, a Lei 13.643/2018 exige formação própria em estética para o exercício da profissão. O PL 3.268/2026 mantém essa exigência, mas, além disso, abre caminhos novos. O principal deles autoriza que graduados de nível superior da área da saúde passem a atuar como esteticistas, desde que aprovados em um exame de proficiência que ainda será criado por regulamento. Ou seja, a formação em estética deixa de ser a única porta de entrada. Além disso, o texto afirma, de forma expressa, que o esteticista é profissional da área de saúde para todos os efeitos legais e que o exercício da profissão é livre em todo o país.

demais graduados em curso de nível superior da área de saúde, desde que aprovados em exame de proficiência, na forma do regulamento

PL 3.268/2026, art. 4º, inciso IV (inteiro teor, Câmara dos Deputados)

Segundo o projeto, o exame avaliaria conhecimentos teóricos e práticos e seria organizado sob coordenação do Poder Executivo federal, com a participação dos órgãos responsáveis pelas políticas de educação e saúde. Além disso, o Executivo poderia credenciar instituições, inclusive faculdades, para elaborar e aplicar a prova. O texto integral está disponível no portal da Câmara dos Deputados.

Por que o PL 3.268/2026 divide os esteticistas

Para uma parte da categoria, portanto, a proposta soa como a abertura de uma porta para a invasão de uma profissão conquistada com anos de formação. O incômodo tem um argumento simples: a via seria de mão única. Um graduado da saúde poderia virar esteticista com uma prova, mas, no entanto, não existe exame equivalente que permita ao esteticista atuar como médico, biomédico ou enfermeiro. Dessa forma, a assimetria alimenta a sensação de que umas categorias são mais protegidas do que outras.

Duas mãos com luvas de procedimento alcançando o mesmo aparelho de estética
A disputa por território: várias categorias querem atuar na estética. · Arte V&F

Há, porém, uma leitura oposta e igualmente legítima. Ao exigir uma prova para que outros profissionais entrem na estética, o projeto assume o que a categoria sempre defendeu: a estética é território do esteticista, e quem quiser atuar nela precisa de habilitação prevista em lei. Isso importa porque, na prática, diversas categorias já atuam na área amparadas apenas em resoluções e normas de conselhos, que não habilitam ninguém para além do que a lei autoriza. Além disso, a Constituição é clara ao dizer que o exercício profissional depende das qualificações que a lei estabelecer (art. 5º, inciso XIII). Por isso, um exame criado por lei oferece um caminho de regularização mais sólido do que a via infralegal. Vale lembrar que o reconhecimento do esteticista como profissional de saúde já vinha sendo discutido em propostas anteriores, como mostramos ao analisar o PL 553/2025.

O fator tempo: entre a aprovação e a prática

Mesmo que seja aprovado, no entanto, o PL 3.268/2026 pode demorar a produzir efeitos concretos. O exame de proficiência depende de um regulamento do Poder Executivo, e a experiência recente recomenda cautela: a própria Lei do Esteticista previu, em 2018, um regulamento sobre a fiscalização do exercício profissional que até hoje não foi editado. Ou seja, entre a votação, a sanção e a regulamentação, o caminho costuma ser longo, e pode levar anos até que a prova saia do papel.

Carimbo antigo e pasta de documentos empilhados juntando poeira sobre uma mesa
Sem regulamento, o exame de proficiência pode levar anos para existir. · Arte V&F

O que o esteticista deve acompanhar

Para quem trabalha na área, portanto, o momento pede atenção à tramitação do PL 3.268/2026 e à documentação da própria atuação. Entender a diferença entre lei e resolução, manter a habilitação em dia e conhecer os próprios direitos são passos que protegem o profissional em qualquer cenário. Para aprofundar, veja também por que o esteticista é considerado profissional da saúde e como a profissão é amparada pela lei.

Perguntas frequentes

O que é o PL 3.268/2026?

É um projeto de lei de 2026, da deputada Soraya Santos, que altera a Lei do Esteticista (13.643/2018) para organizar a profissão, reconhecer o esteticista como profissional de saúde e criar um exame de proficiência que permite a outros graduados da saúde atuar na estética.

Qualquer profissional de saúde poderá virar esteticista?

Não automaticamente. O projeto prevê a possibilidade para graduados de nível superior da área da saúde, e apenas após aprovação em um exame de proficiência que ainda será criado por regulamento do Poder Executivo.

A graduação em estética deixará de ser exigida?

Não. A formação própria em estética continua sendo uma das vias de habilitação. O projeto acrescenta novos caminhos, entre eles o exame de proficiência, sem eliminar a exigência atual.

Quando o exame de proficiência passa a valer?

Não há data. O exame depende de regulamentação pelo Poder Executivo, com os órgãos de educação e saúde. Como a fiscalização prevista na lei de 2018 segue sem regulamento, a criação da prova pode levar anos.

Tem dúvidas sobre o que a lei permite na sua atuação em estética? A Vitorino & Freitas oferece orientação jurídica especializada no setor pelo site.

Pronto para colocar sua clínica em outro patamar de segurança jurídica?

Receber meu diagnóstico
Guilherme Freitas
Guilherme Freitas
Advogado e sócio fundador da sociedade de advogados Vitorino & Freitas. Esteticista e Cosmetólogo. Professor, palestrante, autor de livros e redator de artigos jurídicos. Bacharelado com extensão em Direito Médico, Sanitário, Legislação e Gestão de Investimentos. Pós-graduações em Direito e Processo Civil, Direito e Processo Penal, Direito do Consumidor. MBA em Administração, Contabilidade e Finanças.