PL 3.268/2026: exame de proficiência para virar esteticista, entenda

Resposta rápida: O PL 3.268/2026, da deputada Soraya Santos, altera a Lei do Esteticista (13.643/2018) e cria uma nova porta para a profissão: outros graduados de nível superior da área da saúde poderiam atuar como esteticistas após aprovação em exame de proficiência, ainda a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Poucas discussões mexem tanto com o dia a dia de quem vive da estética. De um lado, profissionais que construíram a carreira sobre anos de formação; de outro, quem já atua na área e esbarra em regras confusas sobre quem pode fazer o quê. É nesse terreno sensível que o PL 3.268/2026 chega, em tramitação de urgência, e a reação foi imediata: para uns, um avanço; para outros, uma ameaça. Vale, então, separar o que o projeto realmente propõe do que o receio sugere.
O que muda com o PL 3.268/2026
Hoje, a Lei 13.643/2018 exige formação própria em estética para o exercício da profissão. O PL 3.268/2026 mantém essa exigência, mas, além disso, abre caminhos novos. O principal deles autoriza que graduados de nível superior da área da saúde passem a atuar como esteticistas, desde que aprovados em um exame de proficiência que ainda será criado por regulamento. Ou seja, a formação em estética deixa de ser a única porta de entrada. Além disso, o texto afirma, de forma expressa, que o esteticista é profissional da área de saúde para todos os efeitos legais e que o exercício da profissão é livre em todo o país.
demais graduados em curso de nível superior da área de saúde, desde que aprovados em exame de proficiência, na forma do regulamento
PL 3.268/2026, art. 4º, inciso IV (inteiro teor, Câmara dos Deputados)
Segundo o projeto, o exame avaliaria conhecimentos teóricos e práticos e seria organizado sob coordenação do Poder Executivo federal, com a participação dos órgãos responsáveis pelas políticas de educação e saúde. Além disso, o Executivo poderia credenciar instituições, inclusive faculdades, para elaborar e aplicar a prova. O texto integral está disponível no portal da Câmara dos Deputados.
Por que o PL 3.268/2026 divide os esteticistas
Para uma parte da categoria, portanto, a proposta soa como a abertura de uma porta para a invasão de uma profissão conquistada com anos de formação. O incômodo tem um argumento simples: a via seria de mão única. Um graduado da saúde poderia virar esteticista com uma prova, mas, no entanto, não existe exame equivalente que permita ao esteticista atuar como médico, biomédico ou enfermeiro. Dessa forma, a assimetria alimenta a sensação de que umas categorias são mais protegidas do que outras.

PL 3.268/2026: reconhecimento e caminho legal
Há, porém, uma leitura oposta e igualmente legítima. Ao exigir uma prova para que outros profissionais entrem na estética, o projeto assume o que a categoria sempre defendeu: a estética é território do esteticista, e quem quiser atuar nela precisa de habilitação prevista em lei. Isso importa porque, na prática, diversas categorias já atuam na área amparadas apenas em resoluções e normas de conselhos, que não habilitam ninguém para além do que a lei autoriza. Além disso, a Constituição é clara ao dizer que o exercício profissional depende das qualificações que a lei estabelecer (art. 5º, inciso XIII). Por isso, um exame criado por lei oferece um caminho de regularização mais sólido do que a via infralegal. Vale lembrar que o reconhecimento do esteticista como profissional de saúde já vinha sendo discutido em propostas anteriores, como mostramos ao analisar o PL 553/2025.
O fator tempo: entre a aprovação e a prática
Mesmo que seja aprovado, no entanto, o PL 3.268/2026 pode demorar a produzir efeitos concretos. O exame de proficiência depende de um regulamento do Poder Executivo, e a experiência recente recomenda cautela: a própria Lei do Esteticista previu, em 2018, um regulamento sobre a fiscalização do exercício profissional que até hoje não foi editado. Ou seja, entre a votação, a sanção e a regulamentação, o caminho costuma ser longo, e pode levar anos até que a prova saia do papel.

O que o esteticista deve acompanhar
Para quem trabalha na área, portanto, o momento pede atenção à tramitação do PL 3.268/2026 e à documentação da própria atuação. Entender a diferença entre lei e resolução, manter a habilitação em dia e conhecer os próprios direitos são passos que protegem o profissional em qualquer cenário. Para aprofundar, veja também por que o esteticista é considerado profissional da saúde e como a profissão é amparada pela lei.
Perguntas frequentes
O que é o PL 3.268/2026?
É um projeto de lei de 2026, da deputada Soraya Santos, que altera a Lei do Esteticista (13.643/2018) para organizar a profissão, reconhecer o esteticista como profissional de saúde e criar um exame de proficiência que permite a outros graduados da saúde atuar na estética.
Qualquer profissional de saúde poderá virar esteticista?
Não automaticamente. O projeto prevê a possibilidade para graduados de nível superior da área da saúde, e apenas após aprovação em um exame de proficiência que ainda será criado por regulamento do Poder Executivo.
A graduação em estética deixará de ser exigida?
Não. A formação própria em estética continua sendo uma das vias de habilitação. O projeto acrescenta novos caminhos, entre eles o exame de proficiência, sem eliminar a exigência atual.
Quando o exame de proficiência passa a valer?
Não há data. O exame depende de regulamentação pelo Poder Executivo, com os órgãos de educação e saúde. Como a fiscalização prevista na lei de 2018 segue sem regulamento, a criação da prova pode levar anos.
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