Conheça alguns dos nossos processos em favor dos Esteticistas

Saiba como o nosso escritório de advocacia atua em defesa dos esteticistas, conduzindo processos judiciais e administrativos para garantir direitos e evitar injustiças.

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É importante esclarecer que um escritório de advocacia não possui legitimidade legal para ajuizar ações coletivas em prol de uma classe inteira de profissionais. Para isso, é necessário que as ações sejam ajuizadas através de uma associação regularizada e constituída há pelo menos 1 (um) ano, cujo estatuto social atenda aos requisitos previstos na lei, entre outros legitimados.

Portanto, as iniciativas do nosso escritório, na verdade, somente são possíveis com o apoio dos nossos clientes que possuem legitimidade para ajuizar esse tipo de ação.

Atuando como procuradores da Sociedade Brasileira de Estética e Cosmética (SBESC), a nossa equipe de advogados desenvolve uma série de processos judiciais e administrativos em prol da classe dos esteticistas.

Nosso compromisso vai além dos clientes, abrangendo toda a categoria de profissionais de estética, com o objetivo de proteger os direitos e evitar injustiças no mercado de trabalho.

Além disso, o nosso escritório criou departamentos internos para acompanhar todos os processos judiciais e projetos de lei que possam afetar positivamente ou negativamente os direitos dos esteticistas no Brasil, proporcionando uma visão abrangente e estratégica do cenário para garantir uma atuação com excelência.

Visão Geral das Ações

As ações promovidas pelo escritório visam assegurar a legalidade e regulamentação da profissão de esteticista, além de lutar por melhores condições de trabalho e reconhecimento profissional. Conheça alguns processos que ajuizamos:

  1. Processo contra a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo: Solicitamos a suspensão da exigência de Registro Técnico (RT) emitido por conselhos de classe que não representam os esteticistas, a fim de garantir a obtenção do alvará sanitário e o exercício das atividades com autonomia e responsabilidade técnica, conforme a legislação federal que regulamenta a profissão de Esteticista e Cosmetólogo (Lei Federal n.º 13.643/2018). Processo ainda em andamento.
  2. Processo contra a Hotmart: Requeremos a exclusão de cursos livres em estética ofertados para pessoas sem a qualificação adequada. Processo em andamento.
  3. Processo contra o Conselho Federal de Biologia: Objetivamos a suspensão da Resolução n.º 582/2020, que dispõe sobre a habilitação e atuação do “Biólogo em Saúde Estética”. Processo concluso para julgamento, com manifestação favorável do Ministério Público Federal pela procedência do pedido para cessar os efeitos da resolução.
  4. Protocolo digital administrativo perante o Ministério da Saúde – CNS: Requeremos o reconhecimento da profissão de Esteticista como profissional da saúde, em consonância com a Resolução n.º 218, de 06 de março de 1997. A inclusão dos esteticistas no SUS fortaleceria a abordagem holística à saúde, ampliando a oferta de serviços. Para justificar a inclusão dos esteticistas na Resolução n.º 218/1997 e consequentemente no SUS, foi necessária uma abordagem detalhada e científica que destaca os benefícios específicos que esses profissionais trariam para a saúde pública. Processo em andamento.
  5. Protocolo Digital administrativo junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP: Buscamos a restauração do texto original do inciso IX do Art. 5° e do inciso XIV do Art. 6° da Portaria n.° 295/2023, que trata sobre a grade de injetáveis. Processo em andamento.
  6. Processo contra o Conselho Federal de Biomedicina: Requeremos a revogação parcial da Normativa CFBM n.º 01, de 10 de abril de 2012, em virtude da Lei Federal n.º 13.643, de 3 de abril de 2018, para cessar a perseguição do conselho em fiscalizar e delimitar a atuação de esteticistas. Processo em andamento.

O nosso escritório também redigiu e apresentou, com o apoio do Deputado Federal Delegado Waldir, o Projeto de Lei 1135/2022, em trâmite na Câmara dos Deputados, que tem o objetivo de alterar a lei dos esteticistas e dos técnicos em estética para dispor sobre a possibilidade dos esteticistas e os técnicos em estética prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica (além dos cosméticos), tendo em vista que a referência imprecisa aos produtos cosméticos citados na lei gera interpretações equivocadas e obstáculos para o exercício da profissão.

Hoje, existem meios de protocolos digitais, com o devido processo legal e acompanhamento, que podem não fazer “barulho”, mas geram efeitos duradouros e significativos!

Nosso escritório continua empenhado em lutar pelos direitos dos esteticistas através de processos judiciais e administrativos que buscam soluções individuais e benefícios coletivos para toda a categoria.

Acreditamos que, com o suporte jurídico adequado, é possível transformar a realidade dos profissionais de estética no Brasil. Contudo, como toda profissão tem regras, a advocacia também as possui, sendo uma das mais rígidas. Precisamos segui-las, pois não podemos defender uma profissão violando a nossa. Seguimos com ética em nossos trabalhos.

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Vitorino & Freitas - Sociedade de Advogados

Equipe de redação do Portal de Notícias (Blog Jurídico) do escritório de advocacia Vitorino & Freitas.

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