É importante esclarecer que um escritório de advocacia não possui legitimidade legal para ajuizar ações coletivas em prol de uma classe inteira de profissionais. Para isso, é necessário que as ações sejam ajuizadas através de uma associação regularizada e constituída há pelo menos 1 (um) ano, cujo estatuto social atenda aos requisitos previstos na lei, entre outros legitimados.
Portanto, as iniciativas do nosso escritório, na verdade, somente são possíveis com o apoio dos nossos clientes que possuem legitimidade para ajuizar esse tipo de ação.
Atuando como procuradores da Sociedade Brasileira de Estética e Cosmética (SBESC), a nossa equipe de advogados desenvolve uma série de processos judiciais e administrativos em prol da classe dos esteticistas.
Nosso compromisso vai além dos clientes, abrangendo toda a categoria de profissionais de estética, com o objetivo de proteger os direitos e evitar injustiças no mercado de trabalho.
Além disso, o nosso escritório criou departamentos internos para acompanhar todos os processos judiciais e projetos de lei que possam afetar positivamente ou negativamente os direitos dos esteticistas no Brasil, proporcionando uma visão abrangente e estratégica do cenário para garantir uma atuação com excelência.
Visão Geral das Ações
As ações promovidas pelo escritório visam assegurar a legalidade e regulamentação da profissão de esteticista, além de lutar por melhores condições de trabalho e reconhecimento profissional. Conheça alguns processos que ajuizamos:
- Processo contra a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo: Solicitamos a suspensão da exigência de Registro Técnico (RT) emitido por conselhos de classe que não representam os esteticistas, a fim de garantir a obtenção do alvará sanitário e o exercício das atividades com autonomia e responsabilidade técnica, conforme a legislação federal que regulamenta a profissão de Esteticista e Cosmetólogo (Lei Federal n.º 13.643/2018). Processo ainda em andamento.
- Processo contra a Hotmart: Requeremos a exclusão de cursos livres em estética ofertados para pessoas sem a qualificação adequada. Processo em andamento.
- Processo contra o Conselho Federal de Biologia: Objetivamos a suspensão da Resolução n.º 582/2020, que dispõe sobre a habilitação e atuação do “Biólogo em Saúde Estética”. Processo concluso para julgamento, com manifestação favorável do Ministério Público Federal pela procedência do pedido para cessar os efeitos da resolução.
- Protocolo digital administrativo perante o Ministério da Saúde – CNS: Requeremos o reconhecimento da profissão de Esteticista como profissional da saúde, em consonância com a Resolução n.º 218, de 06 de março de 1997. A inclusão dos esteticistas no SUS fortaleceria a abordagem holística à saúde, ampliando a oferta de serviços. Para justificar a inclusão dos esteticistas na Resolução n.º 218/1997 e consequentemente no SUS, foi necessária uma abordagem detalhada e científica que destaca os benefícios específicos que esses profissionais trariam para a saúde pública. Processo em andamento.
- Protocolo Digital administrativo junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP: Buscamos a restauração do texto original do inciso IX do Art. 5° e do inciso XIV do Art. 6° da Portaria n.° 295/2023, que trata sobre a grade de injetáveis. Processo em andamento.
- Processo contra o Conselho Federal de Biomedicina: Requeremos a revogação parcial da Normativa CFBM n.º 01, de 10 de abril de 2012, em virtude da Lei Federal n.º 13.643, de 3 de abril de 2018, para cessar a perseguição do conselho em fiscalizar e delimitar a atuação de esteticistas. Processo em andamento.
O nosso escritório também redigiu e apresentou, com o apoio do Deputado Federal Delegado Waldir, o Projeto de Lei 1135/2022, em trâmite na Câmara dos Deputados, que tem o objetivo de alterar a lei dos esteticistas e dos técnicos em estética para dispor sobre a possibilidade dos esteticistas e os técnicos em estética prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica (além dos cosméticos), tendo em vista que a referência imprecisa aos produtos cosméticos citados na lei gera interpretações equivocadas e obstáculos para o exercício da profissão.
Hoje, existem meios de protocolos digitais, com o devido processo legal e acompanhamento, que podem não fazer “barulho”, mas geram efeitos duradouros e significativos!
Nosso escritório continua empenhado em lutar pelos direitos dos esteticistas através de processos judiciais e administrativos que buscam soluções individuais e benefícios coletivos para toda a categoria.
Acreditamos que, com o suporte jurídico adequado, é possível transformar a realidade dos profissionais de estética no Brasil. Contudo, como toda profissão tem regras, a advocacia também as possui, sendo uma das mais rígidas. Precisamos segui-las, pois não podemos defender uma profissão violando a nossa. Seguimos com ética em nossos trabalhos.