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Tese jurídica

Esteticista pode aplicar botox? Entenda o que a lei garante

Esteticista pode aplicar botox? Entenda o que a lei garante

Resposta rápida: Sim. O esteticista habilitado pode aplicar toxina botulínica (o botox). A Lei nº 13.643/2018 reconhece a profissão, e a aplicação injetável não é, juridicamente, um procedimento invasivo, porque os vetos à Lei do Ato Médico (12.842/2013) restringiram esse conceito. Há requisitos e uma controvérsia recente, que explicamos a seguir.

Afinal, o esteticista pode aplicar botox?

Sim. O esteticista pode aplicar botox: o profissional habilitado tem respaldo legal para a aplicação da toxina botulínica com finalidade estética. Em primeiro lugar, a Lei nº 13.643/2018, a Lei do Esteticista, reconhece a profissão e declara livre o seu exercício em todo o país. Além disso, a aplicação de injetáveis como o botox não se enquadra, juridicamente, no conceito de procedimento invasivo. Portanto, o ponto de partida é afirmativo: a lei ampara o profissional, desde que observados os requisitos que detalhamos adiante.

Essa conclusão não nasce de uma leitura isolada. Ao contrário, ela decorre da combinação entre o conceito legal de procedimento invasivo, restringido por vetos à Lei do Ato Médico, e as competências que a Lei do Esteticista atribui ao profissional de nível superior. Por isso, antes de responder ‘quem pode’, é preciso entender ‘o que é invasivo’ para a lei. Em resumo, o esteticista pode aplicar botox, e a seguir mostramos exatamente em que a norma se apoia. Para um panorama mais amplo, veja também se o esteticista pode fazer injetáveis em geral.

O que é a toxina botulínica (botox) e por que isso importa para a lei?

O botox é o nome comercial mais conhecido da toxina botulínica, substância produzida pela bactéria Clostridium botulinum. Na estética, ela é aplicada em pequenas quantidades para relaxar a musculatura e suavizar linhas de expressão. Do ponto de vista jurídico, contudo, o detalhe decisivo não é o produto, e sim a forma de aplicação: trata-se de um procedimento injetável, feito na pele e na musculatura superficial. Ou seja, a discussão legal gira em torno de onde e como a substância é aplicada, e é essa distinção, como veremos, que define a competência profissional e separa o campo da medicina do campo da estética. É por isso que saber se o esteticista pode aplicar botox depende de um conceito jurídico, não de uma definição apenas médica.

O que a lei considera procedimento invasivo?

A resposta está na Lei nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico. O seu art. 4º, § 4º, define procedimento invasivo de forma restrita. De fato, vale ler o dispositivo na íntegra, com a indicação dos trechos vetados:

§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; (VETADO) II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos; (VETADO) III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 4º

Repare que os incisos I e II, justamente os que abrangiam injeções e a invasão do tecido subcutâneo, foram vetados. Permaneceu apenas o inciso III: para a lei, invasivo é o que invade os orifícios naturais do corpo e atinge órgãos internos. Além disso, as razões do veto, apresentadas pelo Poder Executivo na Mensagem nº 287/2013, foram explícitas: caracterizar ‘invasivo’ de modo amplo transferiria a uma única categoria uma extensa lista de procedimentos já consagrados em equipes multiprofissionais do Sistema Único de Saúde, além de restringir punções, drenagens e a própria acupuntura. Dessa forma, a aplicação de injetáveis na pele e no subcutâneo, caso do botox, não constitui procedimento invasivo. Por isso o esteticista pode aplicar botox sem que a conduta se enquadre nessa categoria. Para aprofundar, veja o conceito de procedimento invasivo na Lei do Ato Médico.

E a opção do legislador apareceu em dose dupla. No mesmo art. 4º, o § 5º trazia incisos que submeteriam à prescrição médica a aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, e esses dispositivos também foram vetados. Recusou-se, portanto, duas vezes, a tentativa de transformar o injetável em terreno de uma só categoria. É mais um motivo pelo qual o esteticista pode aplicar botox sem que a injeção, por si, exija receita médica.

Toxina botulínica em seringa: a aplicação de botox é um injetável não invasivo
Para a lei, injetar na pele e no subcutâneo não é procedimento invasivo. · Imagem: Vitorino & Freitas

A Lei do Esteticista (13.643/2018) autoriza o quê?

Definido o que não é invasivo, falta saber o que a profissão autoriza. A Lei do Esteticista delimita o próprio campo de atuação logo no art. 1º:

Esta Lei não compreende atividades em estética médica, nos termos definidos no art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013.

Lei nº 13.643/2018, art. 1º, parágrafo único

Ou seja, o único limite expresso é a estética médica do art. 4º da Lei do Ato Médico, e, como vimos, a aplicação de injetáveis não está nesse rol. Em seguida, o art. 2º declara livre o exercício da profissão em todo o território nacional, e o art. 6º descreve as competências do Esteticista e Cosmetólogo, profissional de nível superior, entre elas elaborar o programa de atendimento e estabelecer as técnicas a empregar. Por isso, dentro do seu escopo e da sua habilitação, o profissional encontra amparo para a aplicação. Vale notar que a lei separa as competências do Técnico em Estética (art. 5º) e do Esteticista e Cosmetólogo (art. 6º): cada profissional deve atuar dentro do escopo que a sua formação e a lei lhe atribuem. Para a análise completa, consulte quais procedimentos o esteticista pode realizar.

Vale acrescentar o reconhecimento do próprio Estado sobre o lugar do injetável na profissão. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3221-30), do Ministério do Trabalho, arrola os ativos intradérmicos entre os recursos de trabalho do esteticista; e o Ministério da Educação, pela Portaria MEC nº 514/2024, incluiu formalmente a intradermoterapia no currículo do curso superior de Estética e Cosmetologia. Em outras palavras, a técnica injetável não é estranha à profissão: ela é ensinada na graduação e reconhecida na ocupação oficial.

E a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (2.416/2024)? O esteticista pode aplicar botox mesmo assim?

Aqui está a principal controvérsia atual. Em setembro de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução CFM nº 2.416/2024, que classifica a toxina botulínica, os bioestimuladores, os preenchedores e os fios de sustentação entre os procedimentos que considera próprios da medicina. À primeira vista, a norma pareceria encerrar o debate. No entanto, é preciso lembrar de onde vem a força de cada regra:

é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

Constituição Federal, art. 5º, XIII

Uma resolução de conselho profissional é norma infralegal: ela organiza a atividade dos seus inscritos, mas não cria, por si só, uma reserva de competência que a lei não estabeleceu. Afinal, somente a lei pode reservar um procedimento a uma categoria, e a Lei do Ato Médico, com os vetos, não reservou os injetáveis. Dessa forma, no entendimento do nosso escritório, uma resolução não revoga a Lei do Esteticista nem amplia o conceito legal de procedimento invasivo. Portanto, mesmo diante da resolução, o esteticista pode aplicar botox dentro do seu escopo, com a habilitação devida.

Trata-se, ainda, de tema efetivamente disputado. A própria justiça já reconheceu, em diferentes ações, que a atenção à saúde tem natureza multiprofissional e que normas de conselho não podem extrapolar a lei que regem a profissão. Por isso, quando uma resolução tenta restringir o que a lei assegura, o conflito se resolve no Judiciário, e é justamente nesse terreno que defendemos a competência do profissional da estética. Veja o nosso parecer jurídico sobre injetáveis.

Quando o esteticista pode aplicar botox com respaldo?

Ter amparo legal não dispensa cuidado, ao contrário, o respaldo se constrói com habilitação e documentação. Em primeiro lugar, o profissional deve comprovar a formação que a Lei nº 13.643/2018 exige; no caso do Esteticista e Cosmetólogo, a graduação de nível superior na área. Além disso, a clínica precisa manter responsabilidade técnica regular, com profissional habilitado para os procedimentos que oferta.

Habilitação e documentação da clínica de estética para aplicar botox com respaldo legal
Habilitação, responsabilidade técnica e documentação sustentam a atuação. · Imagem: Vitorino & Freitas

Em seguida, vêm os documentos do atendimento: avaliação do cliente, termo de consentimento informado e registro adequado de cada aplicação. Por fim, é indispensável usar produto regularizado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e observar as normas de biossegurança. A toxina botulínica, vale registrar, não integra a lista de substâncias controladas; portanto, a sua aquisição comum não depende de prescrição médica. Assim, organize esses pontos com antecedência: comece pela responsabilidade técnica do esteticista e pelos documentos essenciais da clínica.

O que fazer se a clínica for questionada pela fiscalização ou pelo conselho?

Mesmo com tudo em ordem, a clínica pode ser questionada por um conselho profissional ou pela vigilância sanitária. Nesses momentos, a orientação é objetiva: mantenha a calma, preserve toda a documentação e não assine declarações de reconhecimento de irregularidade sem orientação. Além disso, solicite por escrito a fundamentação de qualquer exigência e registre nome e cargo de quem a formula, porque esse histórico costuma ser decisivo depois.

Em paralelo, busque amparo jurídico especializado o quanto antes. A lógica é simples: quando uma norma infralegal tenta restringir o que a lei garante, esse conflito se resolve no Direito, e, não raro, com decisão judicial favorável ao profissional. Dessa forma, documentar bem e agir cedo é o que protege a clínica, a sua reputação e a continuidade do atendimento. Bem orientado e documentado, o esteticista pode aplicar botox com tranquilidade, dentro do que a lei assegura.

Perguntas frequentes

Esteticista pode aplicar botox?

Sim. O esteticista habilitado tem respaldo na Lei nº 13.643/2018, e a aplicação injetável não é considerada procedimento invasivo, porque os vetos à Lei do Ato Médico restringiram esse conceito. É preciso, porém, observar a habilitação e a documentação adequadas.

A aplicação de botox é um procedimento invasivo?

Não, na definição legal. O art. 4º, § 4º, da Lei nº 12.842/2013 considera invasivo apenas o que invade os orifícios naturais do corpo e atinge órgãos internos. Os incisos que incluíam injeções foram vetados, de modo que injetar na pele não se enquadra nessa categoria.

A Resolução CFM 2.416/2024 proíbe o esteticista de aplicar botox?

A resolução classifica a toxina botulínica entre os procedimentos próprios da medicina, mas é norma infralegal. No entendimento do nosso escritório, ela não revoga a Lei do Esteticista nem amplia o conceito legal de invasivo, quem define isso é a lei. O tema é disputado e vem sendo decidido pelo Judiciário.

Precisa de prescrição médica para aplicar botox?

Para a aquisição comum, não. Os vetos à Lei do Ato Médico afastaram a exigência de prescrição para injeções, salvo substâncias e medicamentos controlados. A toxina botulínica não está na lista de controlados.

Técnico em estética e esteticista têm a mesma competência?

Não exatamente. A Lei nº 13.643/2018 separa as competências do Técnico em Estética (art. 5º) e do Esteticista e Cosmetólogo (art. 6º), profissional de nível superior. Cada um deve atuar dentro do escopo que a sua formação e a lei lhe atribuem.

O que o esteticista precisa para aplicar botox com segurança jurídica?

Formação compatível com a exigência da Lei nº 13.643/2018, responsabilidade técnica regular, termo de consentimento, registro do atendimento, produto regularizado na Anvisa e observância da biossegurança.

O botox precisa estar numa lista de procedimentos autorizados ao esteticista?

Não. A Lei nº 13.643/2018 não traz lista fechada de procedimentos ou de produtos: o critério legal é a finalidade estética, o respeito ao escopo da profissão e o uso de tecnologia regularizada na Anvisa. Logo, a ausência do botox em uma ‘lista’ não significa proibição, o que importa é a regularização sanitária e a habilitação do profissional.

Quer atuar com segurança jurídica na sua clínica de estética? A Vitorino & Freitas, Sociedade de Advogados (OAB-DF 7397/22) é especializada em direito sanitário e estético e atende em todo o país. Fale com a nossa equipe pelo site e receba orientação especializada para o seu caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso deve ser avaliado conforme a sua situação concreta e a legislação vigente.

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